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Setembro reserva prazos que devem ser observados por candidatos e eleitores

Da Redação em 06 de Setembro de 2016

Faltando menos de um mês para as eleições do domingo, 02 de outubro, e com a campanha sendo realizada há três semanas, existem algumas datas no calendário eleitoral deste ano que merecem ser observadas pelos partidos e candidatos e, também, acompanhadas pelos eleitores.

Na sexta-feira, 09 de setembro, é a data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha até o dia 08 de setembro. O valor de R$ 731.063,95 é o teto financeiro definido legalmente para as candidaturas majoritárias da cidade e a quantidade limite de contratações é de 746 pessoas. Para vereador, o limite de gastos é de R$ 140.027,74 e o efetivo pessoal não pode exceder a 373 contratações.

A segunda-feira, 12 – 20 dias antes –, é o prazo limite para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. Também é o último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Votação será no domingo, 02 de outubro, resultado deve sair no mesmo dia

Uma data importante para o eleitor será a quinta-feira, 15. Esta é a data em que será divulgado, pela Internet, em site criado pela Justiça Eleitoral, o relatório discriminado das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que os partidos políticos, as coligações e os candidatos tenham recebido para financiamento da sua campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, desde o início da campanha até o dia 08 de setembro.

A partir de 17 de setembro – 15 dias antes da eleição – nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O 22 de setembro é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

Faltando cinco dias para a eleição, em 27 de setembro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. É a data limite para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

A quinta-feira, dia 29, será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; data final também para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 08h e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.  Marca ainda o dia final para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 07 horas do dia 30 de setembro de 2016. Será ainda o último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação.

Por fim, a sexta-feira, 30 de setembro, será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Também é a data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para
recebê-lo.

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