Motivo foi mensagem enviada por Whatsapp
Da Redação em 15 de Agosto de 2016
A Justiça Eleitoral multou em R$ 5 mil o candidato a vice-prefeito Marcelo Iunes (PTB), da coligação “Juntos Por Corumbá”, por propaganda eleitoral extemporânea. A decisão do juiz da 50ª Zona Eleitoral, André Luiz Monteiro, atendeu a representação da Comissão Provisória do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Corumbá alegando que Iunes enviou, fora do período permitido, mensagem por Whatsapp, “a diversas pessoas”, com a seguinte afirmação: “boa noite, agora é oficial, Ruiter prefeito e Marcelo Iunes vice, contamos contigo e família, abraços”. A mensagem, segundo o PDT, violou a lei eleitoral que permite propaganda somente a partir da segunda quinzena de agosto.
Notificada, a defesa de Iunes alegou que a mensagem encaminhada pelo Whatsapp foi direcionada para “um particular e não simultaneamente a vários indivíduos”. O Ministério Público recomendou pela improcedência da representação.
Mas de acordo com o juiz eleitoral, as expressões “agora é oficial” e “contamos contigo e família”, revelam “pedido explícito de voto, o que é vedado” durante período em que a propaganda eleitoral não é permitida. “Ademais, diferentemente do que ocorre em aplicativos como o Instagram e Facebook – nos quais os usuários optam por visitar voluntariamente determinados perfis – verifica-se aqui, violação à liberdade de escolha do internauta eleitor, que ao receber compulsoriamente a mensagem eletrônica via WhatsApp, tem sua privacidade invadida”, argumenta o magistrado ao esclarecer que a mensagem tem contornos de “propaganda eleitoral irregular, em razão do direcionamento do pedido de voto, à eleitores específicos, usuários do mencionado aplicativo, retirando-lhes o direito à liberdade de escolha”.
O juiz ainda determinou que o representado “se abstenha de encaminhar, antes do período vedado, mensagens via aplicativo WhatsApp, que contenham propaganda eleitoral irregular”. A decisão publicada na edição desta segunda-feira, 15 de agosto, do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) é passível de recurso. A propaganda eleitoral estará liberada a partir desta terça-feira, 16 de agosto.
Representação negada
Por outro lado, o PDT teve negado pedido de exclusão imediata de publicação em Facebook particular em que alegava existência de propaganda eleitoral extemporânea em favor do candidato a prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB) da coligação “Juntos Por Corumbá”. Na postagem, o representado diz “Almoço com o casal de amigos. (...) Tmj. Ruiter Cunha 45”.
A defesa sustentou que na publicação o representado “não praticou qualquer conduta proibida pela legislação” estava apenas exercendo “seu direito constitucional de livre manifestação de pensamento dentro de sua rede social particular, a qual está adstrita a seus amigos” e que os “comentários contidos na postagem não tiveram o condão de ofender ou injuriar qualquer pessoa”. O Ministério Público opinou pela improcedência da representação.
Na decisão, ao julgar improcedente, o juiz da 50ª Zona Eleitoral, André Luiz Monteiro, argumentou que o “representado utilizou-se de sua página pessoal na internet como simples ferramenta de apoio a postulante candidatura, sem qualquer comentário hostil ou ofensivo à honra de terceiros”.
O magistrado citou ainda que embora a propaganda eleitoral só esteja autorizada a partir de 16 de agosto, o TSE defende que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na internet somente é possível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos” e que a regra se aplica inclusive nas manifestações ocorridas antes da data do início da propaganda eleitoral, “ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a partido político ou a candidato, próprias do debate político e democrático”. A decisão também foi publicada na edição desta segunda-feira, do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS).
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