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Justiça regulamenta propaganda eleitoral em Corumbá e Ladário

Da Redação em 15 de Agosto de 2016

Portaria conjunta da 7ª e 50ª zonas eleitorais estabelece normas para a propaganda eleitoral nas cidades de Corumbá e Ladário. Assinada pelos juízes eleitorais André Luiz Monteiro e Emerson Ricardo Fernandes, a regulamentação foi publicada na edição desta segunda-feira, 15 de agosto, do Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS). A campanha nas ruas estará liberada a partir desta terça, 16, quando faltarão exatos 47 dias para as eleições de 02 de outubro.

A portaria número 07/2016 estabelece que carreatas e as passeatas poderão ocorrer em qualquer lugar das cidades de Corumbá e de Ladário, no trajeto e no horário livremente escolhido pelo candidato, pelo partido ou pela coligação respeitadas as restrições previstas em Lei, e desde que comunicados por escrito e previamente ao Comando de Polícia Militar, ao órgão executivo municipal de trânsito em que se pretende realizar o evento, AGETRAT (Corumbá) ou AGEMTRAT (Ladário), e à 50ª Zona Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência. “Os trajetos de grupos políticos adversários não podem ter roteiros que se cruzem”, determina a regulamentação, que também define que a prioridade será para “o primeiro que comunicar” ao Comando da Polícia Militar o trajeto e o horário escolhidos.

De acordo com a normatização da Justiça Eleitoral, a propaganda com aparelhos de som acoplados em veículos deverá respeitar o limite máximo de decibéis previstos na Lei Eleitoral – de 80 decibéis medidos a 7 metros do veículo – e deverão ter o som diminuído totalmente sempre que passarem a distância inferior a 200 metros de prédios dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quartel ou estabelecimento militar; dos hospitais, UPAs e casas de saúde; das escolas públicas e particulares, bibliotecas públicas e igrejas. Os comícios, assim como carreatas e passeatas, deverão ter suas realizações comunicadas com 24 horas de antecedência. Não haverá comício em local inferior a 200 metros dos prédios relacionados no que tange ao som.

Arquivo Diário

Está permitido o uso de bandeiras em calçadas para divulgar a campanha de candidatos “desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e a circulação de pessoas”

É proibido, segundo estabelece a portaria conjunta, propaganda eleitoral de qualquer tipo “nos canteiros centrais de todas as vias da cidade, inclusive no canteiro central da rua Porto Carrero, no canteiro central da avenida Rio Branco, no canteiro central da rua Antônio João, no canteiro central da rua Cuiabá, no canteiro central da rua Edu Rocha e nas rotatórias da cidade”.

Está permitido o uso de bandeiras em calçadas para divulgar a campanha de candidatos “desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito e a circulação de pessoas”. A Justiça Eleitoral estabelece que as bandeiras “não poderão ser projetadas sobre a pista de rolamento, ou atrapalhando a visualização de sinais de trânsito”. Os cabos eleitorais não poderão estar na faixa de pedestres com a intenção de expor a bandeira que carrega. As bandeiras deverão ficar a 20 metros das esquinas para não atrapalhar a visibilidade dos motoristas.

Os candidatos, os partidos e as coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato, em formato que não exceda a 4 metros quadrados.

Coligações, partidos ou os candidatos têm até esta segunda-feira, 15 de agosto, para registrar no cartório eleitoral da 50ª Zona Eleitoral, o nome e o telefone celular com “whatsapp” do coordenador de propagandas, “para que possa ser contactado facilmente pelos órgãos de fiscalização, 24 horas por dia, para receber, mesmo que informalmente, mas com agilidade, eventuais orientações e advertências”.

No caso da propaganda eleitoral ao longo das vias públicas e nos comitês, a regulamentação esclarece que o Comando da Polícia Militar “não terá poder decisório, mas deverá comunicar obrigatoriamente ao juízo sempre que alguma violação às regras acima ocorrer” e caberá à Justiça Eleitoral decidir e comunicar ao infrator sobre eventuais impedimentos. A PM ainda deverá adotar as providências necessárias para que carreatas ou passeatas “sejam realizadas dentro do roteiro previamente comunicado e de modo a minimizar os impactos ao tráfego e ao serviço público”.

As irregularidades poderão ser delatadas via sistema web denúncia, disponibilizado ao TRE, ou diretamente ao órgão do Ministério Público.

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