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Presidente do TSE mantém perda de mandato de vereadores; defesa diz que ainda há recurso para ser julgado

Rosana Nunes em 05 de Outubro de 2023

Reprodução

Vereadores Denilson e Rosirlei, do Republicanos, ainda tentam reverter cassação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, negou seguimento de recurso extraordinário contra a cassação de mandato dos vereadores Denilson Márcio, atual presidente da Câmara de Ladário, e Rosirlei Araújo de Oliveira, ambos do Republicanos. Com a negativa do ministro, os vereadores interpuseram outro pedido visando dar seguimento ao recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF).

Quatro vereadores tiveram os mandatos cassados por fraude na cota de gênero, com criação de candidatura fictícia na eleição municipal de 2020, em ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Destes, dois já foram cassados e seus suplentes assumiram as vagas. 

Já os vereadores do Republicanos ingressaram com recurso extraordinário no TSE. A defesa de Rosirlei Araújo alegou que "para caracterização da fraude eleitoral no descumprimento da regra prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº. 9.504/97, faz-se necessária a prova cabal de que a candidatura impugnada foi proposta sem a vontade inicial de concorrer ao pleito eleitoral. O que da análise processual, verifica-se cristalinamente que não foi o caso, pois a Impugnada tinha a intenção em ser candidata, sem influência externa para tanto". Destacou ainda que caso haja a desconstituição de todos os mandatos proporcionais obtidos pelo partido e, por fim, sejam considerados nulos os votos atribuídos ao partido, redistribuindo-se as duas vagas conquistadas, os possíveis partidos e vereadores que porventura vierem a assumir serão todos do sexo masculino". 

Ao negar o seguimento do recurso extraordinário, o ministro Alexandre de Moraes frisou: "Em que pese haver uma lei que institui a cota de gênero nas eleições, e a necessidade em cumpri-la; ainda se revela importante o conteúdo de sua norma. Dos dispositivos legais se extraem o desejo do legislador em aumentar a participação das mulheres nas eleições e, consequentemente, por intepretação teleológica, a majoração de cargos eletivos ocupados por elas. (...) Além disso, a Recorrente não procedeu à indicação do dispositivo constitucional violado, o que, em razão da deficiência da fundamentação do Recurso, faz incidir o enunciado 284 da Súmula da Suprema Corte".

O enunciado 284 da súmula do STF estabelece que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".

Uma vez negado o seguimento do recurso extraordinário, o processo transitou em julgado, cabendo notificação à Justiça Eleitoral para recontagem dos votos e posse dos suplentes.

No entanto, a defesa de Rosirlei Araújo, disse ao Diário Corumbaense que o sistema de movimentação do processo teria expedido automaticamente uma certidão de trânsito em julgado do processo eleitoral. "Foi protocolado pela defesa da vereadora Rosirlei um Agravo em Recurso Extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal). Sendo assim não houve trânsito em julgado do processo. Diante da certidão expedida pelo sistema, a defesa já protocolou pedido de providência ao Ministro Presidente do TSE informando o ocorrido e ratificando a existência de recurso (agravo em recurso extraordinário) pendente de julgamento. Estamos no aguardo da nova decisão para esclarecer este ocorrido", afirmou o advogado Josemar Trajano.  

Outros dois cassados perderam prazo

No dia 14 de fevereiro deste ano, por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou agravo impetrado pelos parlamentares para tentar reverter decisão pela cassação do próprio TSE, que determinou que as consequências jurídicas são “nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos”, além da recontagem dos votos.

Dois dos quatro vereadores cassados perderem prazo para recorrer. A Justiça Eleitoral recontou os votos e notificou oficialmente a Câmara sobre a cassação e a convocação dos suplentes. No dia 21 de março, assumiu na vaga de Paulo Henrique Coutinho, do União Brasil (antigo Democratas), João Batista Britto, do mesmo partido. A vaga de Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica, ficou com Carlos Rogério Godoy da Mata, do PSB. 

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