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TSE rejeita agravos, mas vereadores cassados em Ladário continuam nos cargos

Rosana Nunes em 16 de Fevereiro de 2023

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Sede da Câmara Municipal de Ladário

Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou agravo impetrado por quatro vereadores de Ladário, que tiveram os mandatos cassados por fraude na cota de gênero com criação de candidatura fictícia. A decisão é do dia 14 de fevereiro. 

Em 30 de novembro de 2022, decisão do ministro Raul Araújo, do TSE, acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos ao cargo de vereador Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica, e Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, pelo partido União Brasil (antigo Democratas) nas eleições municipais de 2020. O MPE alega fraude na cota de gênero com criação de candidatura fictícia.

Na primeira instância, o juízo da 50ª Zona Eleitoral aceitou os argumentos do MPE. Os vereadores e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reverteu a decisão, mas o Ministério Público Estadual foi ao Tribunal Superior Eleitoral. 

O ministro do TSE argumentou que foram indícios da suposta fraude na cota de gênero: “falta de declaração, à Justiça Eleitoral, de quaisquer gastos de campanha, transferência ou arrecadação de recursos (com prestação de contas zerada); contabilização de zero voto; ausência de atos de campanha, nem ao menos em suas redes sociais; aderência à campanha de candidato pertencente ao grupo familiar (cunhada) e inclusão tardia da candidatura “.

Raul Araújo destacou que “restou inconteste a indicação fraudulenta de candidatura, podendo-se concluir que o partido fez inscrição fraudulenta da candidata Maria Ozita Souza de Arruda, para fraudar a cota de gênero”.

Caracterizada a fraude na cota de gênero, o ministro do TSE determinou que as consequências jurídicas são “nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos”, além da devida recontagem dos votos. 

Outra decisão

Decisão do ministro Raul Araújo, do dia 23 de novembro, também cassou o mandato dos vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira, e determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos na eleição municipal de 2020, pelo mesmo motivo: fraude na cota de gênero. A decisão determinou à Justiça Eleitoral o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que vai alterar a composição da Câmara Municipal.

Continuam nos cargos

Os vereadores entraram com agravos, no próprio TSE, visando reverter a cassação dos mandatos. Segundo a defesa, mesmo com a rejeição dos agravos, o processo não está encerrado e ainda cabem outros recursos. 

Os quatro parlamentares continuam exercendo os cargos. Denilson Márcio é hoje o presidente da Câmara ladarense e, Paulo Henrique Coutinho, é o 1º vice-presidente. Ambos assumiram a direção do Legislativo em janeiro. A eleição foi em setembro de 2022, antes das determinações do TSE.

"Não há uma decisão final, temos ainda outros recursos e continuamos exercendo nossas funções, aguardando o trânsito em julgado, que é o esgotamento de todos os recursos", afirmou o presidente Denilson Márcio ao Diário Corumbaense

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