Rosana Nunes em 05 de Dezembro de 2022
Na primeira instância, o juízo da 50ª Zona Eleitoral aceitou os argumentos do MPE. Os vereadores e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reverteu a decisão, mas o Ministério Público Estadual foi ao Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro do TSE argumentou que foram indícios da suposta fraude na cota de gênero: “falta de declaração, à Justiça Eleitoral, de quaisquer gastos de campanha, transferência ou arrecadação de recursos (com prestação de contas zerada); contabilização de zero voto; ausência de atos de campanha, nem ao menos em suas redes sociais; aderência à campanha de candidato pertencente ao grupo familiar (cunhada) e inclusão tardia da candidatura “.
Raul Araújo argumentou que “restou inconteste a indicação fraudulenta de candidatura, podendo-se concluir que o partido fez inscrição fraudulenta da candidata Maria Ozita Souza de Arruda, para fraudar a cota de gênero”.
Caracterizada a fraude na cota de gênero, o ministro do TSE determinou que as consequências jurídicas são “nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos”, além da devida recontagem dos votos.
Outra decisão
Decisão anterior do ministro Raul Araújo, do dia 23 de novembro, cassou o mandato dos vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira, e determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos na eleição municipal de 2020 em Ladário, por fraude na cota de gênero. A decisão também determina à Justiça Eleitoral o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que vai alterar a composição da Câmara Municipal.
Recursos
A partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, os requeridos nas duas ações podem entrar com embargos de declaração visando possível modificação nas decisões proferidas pelo TSE.
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