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Mais dois vereadores de Ladário são cassados por fraude na cota de gênero

Rosana Nunes em 05 de Dezembro de 2022

Divulgação/TSE

Vereadores Paulo Henrique e Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica

Decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do dia 30 de novembro, acolheu recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos ao cargo de vereador Rosiane Arnaldo, conhecida como Zica, e Paulo Henrique Coutinho de Araújo Chaves, pelo partido Democratas (DEM) nas eleições municipais de 2020, em Ladário. O MPE alega fraude na cota de gênero com criação de candidatura fictícia.

Na primeira instância, o juízo da 50ª Zona Eleitoral aceitou os argumentos do MPE. Os vereadores e o partido recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, que reverteu a decisão, mas o Ministério Público Estadual foi ao Tribunal Superior Eleitoral. 

O ministro do TSE argumentou que foram indícios da suposta fraude na cota de gênero: “falta de declaração, à Justiça Eleitoral, de quaisquer gastos de campanha, transferência ou arrecadação de recursos (com prestação de contas zerada); contabilização de zero voto; ausência de atos de campanha, nem ao menos em suas redes sociais; aderência à campanha de candidato pertencente ao grupo familiar (cunhada) e inclusão tardia da candidatura “.

Raul Araújo argumentou que “restou inconteste a indicação fraudulenta de candidatura, podendo-se concluir que o partido fez inscrição fraudulenta da candidata Maria Ozita Souza de Arruda, para fraudar a cota de gênero”.

Caracterizada a fraude na cota de gênero, o ministro do TSE determinou que as consequências jurídicas são “nulidade dos votos recebidos pelo partido político; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário; a cassação do diploma dos candidatos vinculados à legenda e do mandato dos que foram eleitos”, além da devida recontagem dos votos. 

Outra decisão

Decisão anterior do ministro Raul Araújo, do dia 23 de novembro, cassou o mandato dos vereadores Denilson Márcio da Silva e Rosirlei Araújo de Oliveira, e determinou a nulidade de todos os votos recebidos pelo Republicanos na eleição municipal de 2020 em Ladário, por fraude na cota de gênero. A decisão também determina à Justiça Eleitoral o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que vai alterar a composição da Câmara Municipal.

Recursos

A partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, os requeridos nas duas ações podem entrar com embargos de declaração visando possível modificação nas decisões proferidas pelo TSE. 

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