Campo Grande News em 08 de Janeiro de 2016
Foi publicada na edição desta sexta-feira (08) do Diário Oficial do Estado, a lei 4.812, que dispõe sobre as ações de combate, controle, prevenção e redução da dengue, zika e chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti em Mato Grosso do Sul.
No documento, o governo institui o estado de alerta de saúde pública, enfatizando a força-tarefa para o controle e combate das doenças no Estado. A lei determina como sendo infração qualquer tipo de ação que configure desobediência às determinações dos órgãos públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti.
As sanções previstas na lei serão aplicadas aos proprietários de imóveis e, caso estejam alugados, a responsabilidade cairá sobre o locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes. Caso a infração seja em imóveis do poder público, como edificações, praças, rotatórias, terrenos, galpões e depósitos de veículos apreendidos, os responsáveis diretos e indiretos pelo órgão serão notificados por não manterem seus estabelecimentos sem foco do mosquito.
Será considerada infração a manutenção de objetos que propiciem a reprodução do mosquito, como depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possa tornar-se meio propício para gerar criadouros.
No caso em que os pneus estiverem em via pública, em desconformidade com o que estabelece a norma e não for possível identificar o autor da infração, o material deverá ser recolhido pelo serviço de coleta de lixo sob pena de, o órgão ou empresa responsável pela coleta, ser notificado e responsabilizado.
Também estão sujeitos a penalidades, pessoas que não mantiverem limpas as piscinas de seus imóveis particulares, além de terrenos e depósitos de sucatas que, caso seja necessário, devem ser cobertos para evitar acúmulo de água da chuva. Já a manutenção das galerias de águas pluviais, também para evitar o acúmulo de água e proliferação de mosquito, é de responsabilidade da empresa de saneamento básico de cada município do Estado.
Quanto aos responsáveis por obras de construção civil, os proprietários ou responsáveis estão obrigados a requerer inspeção de agentes de saúde para aplicação de larvicida que impeçam a proliferação do vetor.
Nos casos de denúncia com identificação de doença na localidade, o poder executivo municipal ou estadual deverá, através da Vigilância Sanitária, promover ações de polícia administrativa em conjunto com os agentes, que poderão ingressar no imóvel quando ele estiver abandonado. Após notificação quanto a qualquer tipo de infração, o responsável terá 24 horas para regularizar a situação, sob pena de multa e em caso de reincidência, a pessoa terá aplicação da multa com 50% do valor da primeira multa.
28/01/2016 Governo decreta emergência e prevê força policial para entrar em imóveis
27/01/2016 Agentes de endemias começam a vistoriar imóveis fechados em Corumbá
25/01/2016 Moradores, Prefeitura e parceiros fazem "faxina" no bairro Beira Rio
22/01/2016 Mosquito transmissor da leishmaniose se reproduz em lixo orgânico
22/01/2016 Vigilância em Saúde alerta sobre quatro doenças transmitidas pelo Aedes aegypti
21/01/2016 Comitê quer mais detalhes sobre tecnologia do "mosquito do bem"
21/01/2016 Líderes de bairros são chamados para ajudar no combate a endemias em Corumbá
19/01/2016 Parceria com Exército reforça ações de combate ao mosquito Aedes aegypti
16/01/2016 Plantas da Caatinga podem ajudar a combater Aedes aegypti
14/01/2016 Índice de infestação do Aedes aegypti está quatro vezes maior em Corumbá
13/01/2016 Índice de infestação do Aedes aegypti é alto em Corumbá
09/01/2016 Instituto francês diz que Zika vírus representa ameaça para a saúde humana
08/01/2016 Governo lança Plano Estadual de Enfrentamento ao Aedes aegypti
29/12/2015 Agentes de endemias agora podem entrar em casas fechadas e autuar moradores
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.