Rosana Nunes em 25 de Setembro de 2016
Na reta final da campanha, a Justiça Eleitoral de Corumbá concedeu o primeiro Direito de Resposta no horário eleitoral gratuito exibido na TV. O juiz da 50ª Zona Eleitoral, André Luiz Monteiro, acatou representação da coligação "Por Amor a Corumbá", encabeçada pelo candidato à reeleição, Paulo Duarte (PDT) contra a coligação "Juntos Por Corumbá", liderada pelo candidato a prefeito, Ruiter Cunha (PSDB).
Nos programas exibidos nos dias 15 e 16 de setembro, a coligação de Ruiter afirmou que a Feira Brasbol, espaço de comércio popular de brasileiros e bolivianos que funcionava atrás do Cemitério Santa Cruz, onde hoje é a praça de Nossa Senhora de Urkupiña, foi interditada por determinação de Paulo Duarte.
"Além de ter dado um prazo de apenas 48 horas para que os feirantes deixassem o local, a atual gestão agiu de forma truculenta para impedir protestos contra a decisão", disse o locutor durante a veiculação do programa que ainda teve complemento da apresentadora: "A atual gestão não se preocupa com o que a nossa gente deseja ou precisa. É assim que você, corumbaense, quer continuar sendo tratado?", insistindo na imputação da responsabilidade de desativação da Brasbol exclusivamente ao candidato do PDT. A coligação "Juntos Por Corumbá" apresentou defesa sustentando que os fatos narrados "ocorreram e não são falsos".
No entanto, a coligação "Por Amor a Corumbá" comprovou que Paulo Duarte agiu amparado pela Recomendação nº 02/2013 emitida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Corumbá, para a "cessação imediata das atividades na feira Brasbol com a imediata regulamentação da utilização do bem público". Em caso do não atendimento à recomendação, Duarte poderia ser responsabilizado judicialmente.
Em sua decisão datada de 23 de setembro, o juiz André Luiz Monteiro julgou procedente a representação eleitoral, assim como o Ministério Público. "Mandado de segurança foi denegado porque se reconheceu a legalidade da interdição, o que põe por terra a afirmação de que a interdição da feira se deu de forma truculenta e arbitrária como quer fazer crer a propaganda divulgada", diz trecho da sentença.
"Nesse sentido, verifico que o teor da propaganda se mostra em descompasso com a realidade, de modo que adequado cogitar a aplicação do direito de resposta (...) O programa veiculado no horário eleitoral gratuito, juntado pelos representantes, indica a existência de informação inverídica e prejudicial à reputação do candidato e consequentemente à sua candidatura", destacou o juiz na sentença.
O Direito de Resposta foi estabelecido "em tempo igual ao da ofensa, devendo para tanto, a resposta ser veiculada em dois períodos de 1 minuto e 47 segundos cada". A primeira veiculação ocorreu no programa do período noturno que foi ao ar no sábado( 24). A outra será nesta segunda-feira (26) em bloco a ser veiculado no período vespertino.
Reprodução
Primeira veiculação do Direito de Resposta foi no horário eleitoral da noite de sábado
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