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Tribunal de Justiça suspende afastamento e Buxexa Amaral retoma funções legislativas

Da Redação em 30 de Junho de 2016

Decisão do desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) suspendeu o afastamento temporário das funções legislativas que havia sido determinado pela 2ª Turma Recursal Mista do TJ no final de abril. Buxexa foi afastado da Câmara Municipal por 75 dias como pena pelo crime de ameaça praticado em fevereiro de 2014 contra a então diretora-presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), Silvana Ricco, por causa de uma multa de trânsito.

Arquivo Diário/ Anderson Gallo

Vereador estava afastado desde o dia 04 de maio

O desembargador atendeu, no dia 29 de junho, a um recurso de reclamação do vereador. O magistrado entendeu que para evitar “ocorrência de dano irreparável ao reclamante, suspendo os efeitos do ato impugnado até a decisão final da presente reclamação”. O vereador estava afastado desde o dia 04 de maio.

O afastamento das funções legislativas incluiu não apenas a frequência ao gabinete e sessões da Câmara Municipal de Corumbá, mas de qualquer atividade pública ou privada na condição de vereador. A medida judicial estabelecia que “não sejam pagos os subsídios ao condenado durante o período da pena, uma vez que estará impedido de exercer suas funções”. O vereador disse que vai buscar o direito de receber os vencimentos salariais durante o tempo que ficou afastado.

A assessoria jurídica da Câmara Municipal de Corumbá informou ao Diário Corumbaense que com a decisão, Buxexa retoma as funções legislativas. Os vereadores entram agora em recesso e só voltam às sessões ordinárias em agosto.

 

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