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TJ determina cumprimento imediato de afastamento de Buxexa da Câmara

Da Redação em 02 de Maio de 2016

A 2ª Turma Recursal Mista, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), determinou o “imediato cumprimento” da decisão do colegiado que afastou o vereador Buxexa Amaral (PHS) das funções parlamentares pelo período de 75 dias como pena pelo crime de ameaça praticada em fevereiro de 2014 contra a então diretora-presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), Silvana Ricco.

Essa segunda determinação mantém a decisão do juiz-relator Albino Coimbra Neto, que em 18 de abril, ordenou o afastamento temporário das funções legislativas incluindo não apenas a frequência ao gabinete e sessões da Câmara Municipal de Corumbá, mas de qualquer atividade pública ou privada na condição de vereador.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Segunda determinação mantém decisão do dia 18 de abril, que ordenou o afastamento temporário de Buxexa das funções legislativas

A este Diário, o vereador Augusto do Amaral, que é popularmente conhecido como “Buxexa Amaral”, disse que ingressaria com embargos de declaração, junto ao Tribunal de Justiça, apontando possíveis erros no processo que levou à decisão da 2ª Turma Recursal Mista e que esperava que o recurso fosse favorável.

Mas, segundo a decisão do último dia 28 de abril, “o recurso de embargos não suspende o cumprimento do acórdão” uma vez que “o Supremo Tribunal Federal decidiu no julgamento do HC nº 126.292 de que a pena já deve ser cumprida antes mesmo do trânsito em julgado, bastando decisão colegiada, como a proferida nesta turma recursal”.

De acordo com o juiz-relator “a pena já pode ser cumprida nesse estágio e que se aproxima o término da legislatura, o que pode inviabilizar o cumprimento da pena se a fase penal executiva não for de pronto instaurada, uma vez que o recurso não pode ser manejado com fins procrastrinátorios e protelatórios”.

Por fim, determinou que “antes da análise dos embargos” seja respeitado o “imediato cumprimento” da decisão da Turma Recursal e que a Vara de Execuções Penais da Comarca de Corumbá “adote as providências para imediato cumprimento da pena, dentre elas a expedição de Ofício à Presidência da Câmara”.

A medida judicial estabelece que “não sejam pagos os subsídios ao condenado durante o período da pena, uma vez que estará impedido de exercer suas funções”.

De acordo com o site do TJ-MS, consta na denúncia que em fevereiro de 2014, no estacionamento do prédio da Agetrat, o parlamentar ameaçou a então diretora-presidente do órgão, Silvana Ricco, de forma grave: “vou tirar você deste cargo em trinta dias”. Ele teria invadido a Agência Municipal para fazer as ameaças, que estariam relacionadas à autorização negada por ela, pois o vereador estacionou um carro de som em local proibido e foi multado.

Atuação polêmica

Exercendo seu primeiro mandato como vereador, Buxexa Amaral já foi alvo de pedido de quebra de decoro parlamentar em duas ocasiões. Em fevereiro deste ano foi acusado de invadir o hospital pelo pronto-socorro. No início do mandato, em março de 2013, ele foi acusado de entrar em uma escola municipal sem pedir autorização de nenhum setor responsável pelo estabelecimento de ensino, como coordenação e direção, sob alegação de estar promovendo uma ação de fiscalização.

Em maio do ano passado, o parlamentar fez acusações em plenário a outro vereador e para evitar prosseguimento de processo de cassação se retratou, também durante sessão.

 

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