Buxexa Amaral também teve habeas corpus negado
Da Redação em 10 de Maio de 2016
A 2ª Turma Recursal Mista, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo vereador Buxexa Amaral (PHS). O recurso visava derrubar a decisão judicial que determinou seu afastamento das funções legislativas pelo período de 75 dias como pena pelo crime de ameaça praticada em fevereiro de 2014 contra a então diretora-presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte (Agetrat), Silvana Ricco.
A decisão da Turma Recursal seguiu o voto do juiz-relator Albino Coimbra Neto, que em 18 de abril determinou o “imediato cumprimento” da decisão de afastar o parlamentar do cargo.
Arquivo/Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Buxexa Amaral está impedido de exercer funções de vereador pelo prazo de 75 dias
A Câmara Municipal de Corumbá foi notificada da decisão da Justiça somente na quarta-feira, 04 de maio. No mesmo dia, a presidência do Legislativo corumbaense expediu o ato 006/2016 cumprindo a determinação do Tribunal de Justiça. O parlamentar foi notificado pela Câmara de seu afastamento na sexta-feira passada, dia 06.
No dia 05 de maio, o desembargador Dorival Moreira dos Santos negou habeas corpus com pedido de liminar ao vereador contra a decisão da 2ª Turma Recursal Mista. Na decisão, o desembargador afirmou que “não sendo o habeas corpus a via adequada para reexame da decisão vergastada e não verificada a existência de ilegalidade de plano a ser sanada, a qual poderia gerar, inclusive, concessão de ofício da ordem, não conheço da impetração”, por conta da “inadequação da via eleita”.
A medida judicial estabelece que “não sejam pagos os subsídios ao condenado durante o período da pena, uma vez que estará impedido de exercer suas funções”. Este Diário tentou contato telefônico com o vereador, mas as ligações foram direcionadas para a caixa postal e não houve retorno.
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