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Guarda Municipal: MP vai à Justiça porque emenda é inconstitucional, diz promotor

Lívia Gaertner em 25 de Abril de 2013

Em entrevista ao Diário, o promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, Luciano Anechinni Lara Leite, afirmou que vai entrar com ação de improbidade administrativa pedindo a "declaração incidental" de inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica do Município que amplia as atribuições da Guarda Municipal, em razão de abusos denunciados ao Ministério Público. O promotor também irá representar à Procuradoria Geral de Justiça para que proponha a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

"A Constituição Federal não dá à Guarda Municipal atribuições para o poder de polícia ostensiva e preventiva na forma com que eles pretendem fazer. A Guarda Municipal é uma guarda patrimonial e agora estão tentando seduzir os vereadores com o seguinte argumento: já que a guarda é patrimonial do município, o maior patrimônio do município é o cidadão, então ela estaria mais do que autorizada à proteção das pessoas e por mais sedutor que seja esse discurso, ele é totalmente inválido", argumentou.

"A Lei Municipal não tem condão de modificar a Constituição Federal. Ela pode até colocar que a Guarda Municipal vai atuar como Polícia Militar, mas isso é inconstitucional, vai criar uma ilegalidade", ressaltou ao lembrar que a forma como o órgão atuava na cidade era irregular.

"Ela é guarda patrimonial, o que houve nos anos anteriores foi a atuação da Guarda Municipal em usurpação de função da Polícia Militar. Na verdade, o que estava sendo praticado era crime, inclusive, irregularidades administrativas de desvio de função. Os guardas municipais estavam sendo usados para atender áreas da Segurança Pública que não lhes compete", disse.

"Eles não podem fazer ronda ostensiva, não podem fazer diligência na cidade, acareações como estavam fazendo, investigações, não podem fazer prisões nas formas como estavam fazendo", continuou o promotor ao informar que há um inquérito civil (33/2012) instaurado na 5ª Promotoria para apurar irregularidades na Guarda Municipal.

"As irregularidades abrangem usurpação, desvio de função dos servidores municipais, pois estes servidores têm que atuar na Guarda e na proteção do patrimônio do município. Tivemos em janeiro um caso em que houve excesso reconhecido pela Justiça na atuação dos guardas municipais e é isso que estamos tentando evitar", justificou ao fazer um breve histórico da discussão iniciada no ano passado.

"Essas tratativas se iniciaram com representações do Comando da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul que nos comunicou a usurpação de função e o desvio de finalidade dos guardas municipais e dos agentes de trânsito. A partir daí, tivemos várias conversas com o comando anterior da Guarda na tentativa de sensibilizá-lo quanto a irregularidade de seus comandados, isso aí progrediu até o mês de novembro, quando houve a necessidade de uma expedição de uma recomendação ao Município, à secretaria cuja pasta se vinculava a Guarda Municipal e ao comando da Guarda para cessar as irregularidades", contou ao lembrar que com a mudança de gestão houve a necessidade de retomada deste diálogo.

Anderson Gallo/Diário Online

Promotor Luciano Anechinni Lara já prepara medidas judiciais contra aprovação de emenda

"Iniciamos o diálogo com a nova administração que aceitou, acatou a recomendação do Ministério Público quanto às irregularidades na Guarda. Já estávamos avançando nos diálogos, no trabalho de marcar palestras, conversas com a Guarda para trazer efetivamente a doutrina que deve ser seguida por ela. Ocorre que fui surpreendido, no mês de março, com tratativas diretas com o Poder Legislativo Municipal que foi seduzido por alguns guardas municipais ou por pessoas de interesses escusos a fazer com que a Guarda tivesse maiores poderes através de Lei Municipal", afirmou.

"Ninguém vai desrespeitar a Constituição"

Segundo o promotor, as implicações que a emenda pode trazer são prejudiciais para o Município, para a população e para o próprio guarda. "O Ministério Público não está dizendo isso apenas em proteção à população, que é nossa preocupação maior, mas também na proteção do guarda municipal, pois quando ele age fora de seus poderes, fora do que determina a Constituição autoriza, ele está agindo em excesso e esse excesso vai ser responsabilizado individualmente. O Município vai ser responsabilizado também, vai se buscar indenização do município que vai se voltar contra esse guarda que agiu contrariamente à Constituição, fora da autorização que o município deu", observou.

Sobre argumentos de que a Guarda na rua traria mais segurança, o promotor Luciano Anechinni é enfático. "Se a Polícia Militar estiver falhando no Município, temos que tomar providências contra essa instituição e não deixar que outro órgão ou instituição faça o papel da Polícia. Não é porque a Guarda Municipal está fardada, que ela faz o papel da Polícia Militar, não é porque ela tem efetivo de 250 homens e a PM cerca de 180, que a Guarda tem condições de fazer o trabalho da Polícia Militar", argumentou.

"O que eles não entenderam e, efetivamente, tem uma meia dúzia que acha que porque assistiu ao filme Tropa de Elite, são ‘capitães Nascimento', é que aquilo ali é cinema, é outra realidade, é uma guerra urbana no Rio de Janeiro, que não é a situação que nós vivenciamos. Temos muitos problemas de segurança por estarmos em região de fronteira, mas isso não autoriza o desrespeito ao estado democrático de Direito, às garantias individuais", pontuou.

"Por que alguns guardas querem desempenhar um papel que não é deles quando temos situações do município que não estão sendo cuidados pela Guarda? Por exemplo, o caso recente do depósito da municipalidade que teve, através de vândalos, uma enormidade de vacinas perdidas, um prejuízo enorme para a saúde do município porque não havia alguém que impedisse essa ação. Só a presença física de um guarda patrimonial impediria ou inibiria a ação desses meliantes", avaliou.

"A Guarda Municipal deve dar segurança ao patrimônio, aos serviços e às instalações do município. Segurança pública, no sentido de policiamento ostensivo, repreensivo e preventivo é a cargo da Polícia Militar; apuração, de polícia judiciária, ou seja, Polícia Civil e Federal. Enquanto houver Constituição, fiscal da lei em Corumbá, ninguém por qualquer argumento, por mais sedutor que possa parecer, vai desrespeitar a Constituição e as leis", afirmou.

Leia também: Emenda que amplia atribuições da Guarda Municipal ainda vai a 2ª votação

Leia também: Prefeito vai aguardar decisão do Judiciário sobre atribuição da Guarda

Comentários:

Robson de Souza: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Definição de Estado Segundo o Constituição federal "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..." Não Confunda Com Estados Segundo a Constituição Estados Fazem Parte do Estado. "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios..." Portanto o Município é Parte integrante do ESTADO, Não confunda com Estados. DA SEGURANÇA PÚBLICA "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado ...", Lembramos que Estado não é Estados, Estado é Estado Democrático de direito, Estados é unidade federativa da união ou seja RJ, MS, MT, ETC... § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Neste caso CONFORME DISPUSER A LEI, no caso da guarda municipal Lei Orgânica do Município. Se a emenda na lei orgânica do município de Corumbá é inconstitucional, eu gostaria de saber se Corumbá pertence ao pais da Bolívia.

arivaldo paiva: "essa tratativas se iniciarão com representações do comando da POLICIA MILITAR..."que ironia e hoje quem iniciou é comandante da guarda municipal!!!

enriq cesaret: E o que dizer sr. Promotor, de cidades como Americana, Campinas, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo entre outras, no estado de São Paulo, Curitiba -PR, Natal-RN que já dispõem de Guarda Armada protegendo a população; e o que dizer quando se está fundamentado no que dispuser a lei, conforme consta na Constituição Federal, já citado anteriromente e irá somar as forças e não tirar a função de outras instituições?

ramao de almeida: os vereadores apenas antecipa o que ja e previsto,guardas municipais cuidando do maior patrimonio os municipes,que pagam impostos ,e isso ai rumo a vitoria gms.

ruy mário santos: Muito bem Sr. Promotor! Se sem os superpoderes a "guarda de trânsito" manda mais que a PM, imagina então armado com um dispositivo que é a legislação! Têm gente contra? Façam um Plesbicito!!!!!!!!!!

adriano rodrigues : Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Se essa LEI não for a lei organica não sei de que o sº promotor esta falando.

Luiz Afonso Perez Mazó: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Portanto os guardas armados ou não, só poderão proteger os bens patrimoniais, serviços e instalações do município e não do cidadão e gostaria de ressaltar que pelo menos eu não sou patrimônio público e tampouco a minha residência é . Passar por cima da constituição é ditadura, autoritarismo. Porque não uma PEC a respeito?

ELVES PREY CAMPOS FLORES: Qual será a realidade que esse promotor vive?! Pois somos pessoas que buscam meios para exercer e desempenhar uma melhor função como Guarda Municipal. Queremos Qualificação!!!!Queremos AMPARO LEGAL!!!! Nada mais justo que isso tenha vindo através dos nossos representantes eleitos democraticamente, NOSSOS VEREADORES COMPROMISSADOS COM A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO E COM OS COLEGAS DA GUARDA MUNICIPAL, através da APROVAÇÃO DA EMENDA DA LEI ORGÂNICA. Saibam QUE NÃO escolhemos com qual situação iremos depararmos. O perigo pode estar próximo, dentro ou fora das ESCOLAS, DOS PRÉDIOS, DAS PRAÇAS, NAS FESTIVIDADES POPULARES, OU DO HOSPITAL, enfim em qualquer momento devemos estar preparados para uma situação de ação contra a VIOLÊNCIA OU EMERGÊNCIA. Nada mais justo que a população Corumbaense possa contar então com mais pessoas envolvidas com a segurança pública. Já presenciei ação de muitos colegas que são VERDADEIROS HERÓIS, pois salvaram vidas no dia-dia do seu trabalho, inclusive cito o que já fiz, numa noite de plantão de escala de serviço, no carnaval de Corumbá, tive que desarmar um "folião", armado com garrafa quebrada, dilacerava outra pessoa... Se não agisse de imediato, essa pessoa teria grandes chances de estar em óbito. Outra vez foi um colega da GM, que impediu numa escola municipal que um aluno fosse assassinado dentro da sala de aula, por outro "aluno”, que este entrou mascarado para consumação do fato. E há muitas entre outras assim, ações que precisaram da intervenção nossa, mesmo não sendo de nossa competência. Em falar nisso, algum dia alguém do judiciário precisou carregar alguém por metros de distância para socorro até o hospital? Tudo porque não havia macas que pudessem buscar a pessoa que morria devido a um AVC. Temos muitos heróis dentro de nossa corporação, QUE fazem coisas que deixariam qualquer pessoa OU autoridade ORGULHOSOS de qualquer canto do BRASIL, INFELIZMENTE NÃO É O CASO DE NOSSA PROMOTORIA PÚBLICA DESTA CIDADE. NÃO NOS AMPUTEM, NÃO NOS DESESTIMULEM, NÃO NOS IMPEÇAM DE GARANTIR, LUTAR E ACREDITAR EM UM TRABALHO MELHOR E MAIS COLABORATIVO PARA SEGURANÇA DE CORUMBÁ. APOIEM NOSSA CAUSA. ESPERAMOS QUE SE UM DIA PRECISAREM DE NOSSA ATUAÇÃO, CONTEM SEMPRE CONOSCO!!!!!!QUE DEUS NOS AJUDE E TRANSMITA MAIS CONFIANÇA E SEGURANÇA DE NOSSOS ESFORÇOS CONTÍNUOS PARA UM TRABALHO DE QUALIDADE PARA UM A CORUMBÁ MELHOR DE SE VIVER.

mario paiva: olha promotor eu como guarda municipal apoio o senhor que é esses vereador quem é esse prefeito que que que sejamos escudo de pm vamos pm essa parte é sua vai vcs fazer ronda vc ja vão ganhar moto sacolão e brinde da atual administração brigado promotor por da valor a guarda nosso lugar e no posto de serviço e chega de lero lero .............

JEFERSON RODRIGUES: Ainda bem que a justiça, através do Promotor acordou, imaginem os guardas municipais, não são todos, mas na base de 98%, com poderes de policia? Já desfilam nas ruas da cidade como "RAMBOS", no trânsito são donos da verdade, e nas blitzs inventadas por eles, motoristas não parados sem qualquer educação dos guardas, não tem preparo para isso, deixem isaso com quem de direito, mas o maios rápido possivel.

Marcel Bazan: “Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ..... § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” Conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais. Interpretação do Termo: Serviços Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo. Interpretação do Termo: Instalações Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”. Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional

Alcides Galharte Neto: Comentário removido por solicitação do autor.

Robson de Souza: Parece indisfarçável que a violência urbana tem sufocado a população nas grandes capitais. Tristemente todos possuem um testemunho a dar. Vivenciamos uma espécie de epidemia. Enquanto isso a Constituição Federal estabelece a segurança como garantia individual, em seu artigo 5º, caput, e como direito social, em seu artigo 6º. Também dispõe, em seu art. 144, ser dever do Estado prover a segurança, embora ressalte ser direito e responsabilidade de todos, não vedando que a municipalidade atue de forma conjunta e cooperativa na busca da efetivação desta garantia. Ao contrário, o texto constitucional estimula a cooperação entre os entes federados na busca da consecução dos fins a que se destina. Por essa razão é que muitos municípios brasileiros criaram suas secretarias de Segurança a exemplo de Curitiba, Vitória, Florianópolis, Belo Horizonte, Uberaba, São Luís, dentre outras cidades. Via de regra, no contexto onde já existe, a Secretaria Municipal de Segurança aglutina a Defesa Civil e a Guarda Municipal passando a coordenar políticas públicas de segurança no âmbito municipal, de forma cooperativa e colaborativa com o Estado. Em Fortaleza, candidaturas de partidos como PDT e DEM sustentaram na última eleição a criação de uma secretaria que se dedicasse nesse enfoque, tendo o prefeito eleito Roberto Cláudio acolhido tal sugestão ao seu plano de gestão. A Secretaria Municipal de Segurança também poderia atuar no financiamento de estudos e no desenvolvimento de projetos que visassem a melhoria da segurança pública, bem como na operacionalização de políticas preventivas voltadas à diminuição da criminalidade (iluminação pública, atividades culturais/esportivas), uma vez que a política repressiva, como ressabido, é de desempenho exclusivo da polícia militar. Outra característica da Secretaria Municipal de Segurança seria a permanente interação com as polícias civil, militar, corpo de bombeiros e, a exemplo de Florianópolis, poderia instituir em seu organograma a atuação vinculada de alguns Conselhos como o Conselho Municipal de Entorpecentes, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, Conselho Municipal de Defesa Civil e, quem sabe, se incluir um Conselho Municipal de Mediação de Conflitos Sociais. A ideia é boa e providencial para uma cidade que vivencia uma verdadeira hemorragia em suas esquinas. * Leandro Vasques leandrovasques@leandrovasques.com.br Advogado criminal, mestre em Direito, professor de Direito Penal e Prática Jurídica da UNIFOR, pres. da Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará.

JEFERSON RODRIGUES: Minha opnião, como a da maioria das pessoas, que não são guardas municipais ou alguns parentes, é que ninguém deve fazer trabalho de policia, pode acabar em desgraça por despreparo, temos vários exemplos no Brasil, e tenho certeza, Sr. Alcides Galharte Neto que o Promotor entrou na justiça com a Ação de Improbidade Admninistrativa, não por revanchismo de ter sido multado, como voçê declarou, mas por ser o certo a fazer, e, minha estatistica não esta errada e voçê se encaixa nela, a prova é a maneira grotesca como voçê se expressou.

carlos arruda: Concordo com o senhor promotor. A constituição tem que ser cumprida, querem ser policia então faça o concuso. Não podemos admitir que desqualificados façam nossa segurança. Desqualificados mesmos.

Paulo Antunes: Concordo com senhor Promotor, ela esta certo e cumprindo que é lei, e não é o municipio como Vereadores etc que se diz entender de Lei, entendo que td isso tem Politica, se os membros politico nao fazem eles sao criticados e gingados e isso levam eles atropelarem Lei pra mostrarem que esta fazendo e é de acordo. Tenho certeza quem não for de acordo será apedrejado e isso eles nao querem mesmo sabendo do errado. O promotor cumpri que esta na Lei e nao meia duzia de tropa de elite que se acham uns GM que vão bagunçar e acatar Lei.

Robson de Souza: Não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público. APOIO A PEC 37

Robson de Souza: A PEC 37, ou Proposta de Emenda Constitucional nº 37-A, de 2011, de autoria do deputado federal pelo Maranhão, Lourival Mendes, que é delegado de polícia naquele Estado, simplesmente pretende acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal (e por isso, Emenda à Constituição), que trata da organização da Segurança Pública no Brasil, que deixe bastante claro que a missão de investigar crimes é da Polícia judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal, aliás, entendimento esse que já vem sendo manifestado pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento noticiado amplamente, onde o Ministro Cezar Peluso, em seu voto, afirma "no quadro das razões constitucionais, a instituição que investiga não promove ação penal e a que promove, não investiga”.

Ruy Mário Santos: Resumindo todas essas baboseiras, nas palavras do Cmte da PM Ten Cel Joildon, em entrevista à TV: "O PODER DE POLÍCIA É DE RESPONSABILIDADE E ATRIBUIÇÃO DA PM, AGORA SE A PM NÃO DER CONTA, QUE SE COBRE DO COMANDO OU DO ESTADO PARA QUE MELHORIAS SEJAM FEITAS POIS A PM ESTÁ ATUANTE EM TODA A CIDADE E FAZENDO SEU PAPEL DE FORMA ORDEIRA,CORRETA E PREPARADA". Parabéns Joilso! Parabéns PM!

Octávio Jorge Dias Pereira: Bem, observando-se o que se acha e o que se sabe sobre o tema Guarda Municipal e suas limitações e abrangências institucionais no escopo da segurança pública. Existem várias considerações de pessoas com amplo ou nenhum conhecimento da matéria criticada. O que é ser um Guarda Municipal? digo, na visão de quem exerce a atividade fim. O que é ser um Guarda Municipal na visão de quem recebe seus serviços(População). O que é a Guarda Municipal na visão das demais instituições aos quais a Guarda Municipal dialoga e interage administrativamente e operacionalmente? O que está por detrás verdadeiramente deste interesse em retirar as Guardas Municipais do cenário de importância das discussões do tema SEGURANÇA PÚBLICA? A QUEM INTERESSA A SUA DESARTICULAÇÃO? O porquê de tanta ojeriza a participação destas instituições por parte de pessoas ligadas aos Governos Estaduais? não precisamos citá-las para saber sua origem seus medos e outros receios. Brigam pelo direito de não fazer. Não fazem e não deixam ninguém fazer. Vamos aguardar o fim de determinados lobbyes destes grupos que se beneficiam com a criação de mecanismos espúrios de modo a incentivar e ganhar dinheiro com a privatização da segurança pública. O qual detém o monopólio e controle. Observem um exemplo: O que é mais oneroso? Um órgão público Municipal sendo guardado por um vigilante patrimonial ou um órgão público sendo guardado por um guarda municipal? Apenas para não se falar em outras terceirizações e criação de mecanismos para tirar as guardas do foco, em uma cortina de fumaça que lhes é benéfica. A coisa é muito mais profunda. Imaginem seu pânico se a PEC 534 ou PL 1332 forem aprovadas? vamos refletir com calma.

JUCEMIR ARAUJO DOS SANTOS: Deus tomara que a violência não chegue na casa deste Promotor. Acho que ele deveria colaborar com a Segurança Pùblica. É por isso que querem aprovar a PEC 37, para rever estes e outros comportamentos dos Promotores de nosso País.

Walterley Neves: A primeira e única questão que se impõe é uma questão de ordem... Se cada município, grupo, associação ou entidade achar que pode fazer Leis municipais, estaduais ou federais que desrespeitem a Constituição Federal, logo teremos grupos de extermínio, Guardas Patrimoniais invadindo casas, fazendo interrogatórios, fiscalizando fronteiras e bloqueando rodovias federais... Não sou contra a função constitucional da Guarda Municipal... Mas fazer "convênios" com a Constituição??? Estamos perdidos...

Silvan Matias : O nobre promotor é mais um a usar do cargo público "poderoso" para induzir o cidadão comum a acreditar em suas falácias. A Constituição Federal expõe que segurança pública é dever todos. Diz também que o Estado é responsável pela segurança pública. O Estado, em tela, é o Estado Democrático de Direito, criado para "organizar" sociedade. O município é um estado. Ao longo de todo texto da Carta Magna temos a expressão Estado grafada com letra inicial maiúscula, é assim nos capítulos da educação, dos desportes, da cultura, da saúde, etc. em todos eles o município atua. Ele atua na educação, na saúde, no esporte, na cultura. O município é menor ente federativo da nossa republica. O artigo 144, parágrafo 8º da CF faz referência a uma lei, "conforme dispuser a lei" a lei é a Lei Orgânica Municipal ou a criada pelo legislativo municipal com a sanção do executivo. Já existe jurisprudência quanto à vida ser considerado o maior patrimônio a ser protegido pelo município. Em de seus argumentos - tendencioso, diga-se, o senhor fala de um supostos excesso cometidos por guardas municipais, pois bem – utilizando o seu próprio argumento – não estaria na hora, então, de analisar também os excessos das polícias militares e civis haja vista serem elas as instituições que mais "EXCESSOS" cometem contra o cidadão e o Estado Democrático de Direito. Excesso, nobre representante do Ministério Público, existe em qualquer instituição pois, são compostas por pessoas, o que é perfeitamente normal, o que não normal é não consertamos e minimizarmos tais excessos quando ocorrem. Os próprios MPs pelo Brasil afora já foram acusados de excessos. Concorda? Outro ponto em sua defesa, em seu argumento, é a citação do Filme Tropa de Elite, e, vê-se em sua escrita um certo "ar" pejorativo, é o senhor detentor do poder de ler mentes e saber o que se passar nas mentes das pessoas; ter tal dom para afirmar categoricamente que os guardas estão querendo ser os "capitães Nascimento". Nobre representante do MP, é fato que a (in) segurança que tomou conta, que assola o Estado brasileiro não é culpa da guarda municipal, não será ela, atuando na segurança dos munícipes que ria contribuir para tal insegurança, pelo contrário, ajudará e muito na proteção do cidadão. O sistema de segurança pública, nosso de cada dia, está falido e é arcaico. Nosso modelo de polícia é o modelo que trás no seu DNA o resquício da ditadura militar (1964 - 1982). Somos um entre quatro países no mundo que tem o modelo de segurança com polícia militar. Os outros três são: Somália, Gabão e Vietnã. E mais, ano passado, a ONU/PNUD recomendou a extinção das polícias militares. E recentemente a corte Internacional de Justiça colocou o Brasil "algemado” no banco de réu, pelos crimes cometidos por policiais militares, em um excesso, em 1992. Não seria muito mais produtivo se o senhor homem da lei que é e “poderoso”, “dono da verdade” (pois aqui no Brasil juiz e promotor são quase Deuses) pensar em colher argumentos e força para melhorar a segurança do município defendendo a capacitação, mais investimentos na guarda, mais fiscalização, do que ficar defendo ou induzindo o povo a acreditar que a guarda é composta por incapazes. Nobre doutor, está mais que evidente que as policias militares não conseguem cobrir, suprir as lacunas que hoje as diversas guardas municipais do Brasil vêm cumprindo com muita propriedade. E o senhor com seus argumentos de "excessos e tropa de elite" querer justificar e passar que tais atitudes (excessos) são coisas apenas de guarda municipal. Nobre promotor.

Luiz Carlos: O fato dessa questão é que enquanto não for aprovado uma Lei Federal regulamentando o trabalho das Guardas Municipais, nós sempre vamos nos deparar com uma situação como esta. Sabemos que existem cidades onde as Guardas atuam diretamente na segurança pública com apoio dos juristas dessas cidades, o problema é que as Leis brasileiras dependem do entendimento de cada jurista, uns dizem que os guardas podem atuar e outros dizem que não podem, características de países subdesenvolvidos. Enquanto ficar nesse jogo de interesse, quem vai padecer com o aumento da violência é população.

ERINALDO BRAZ DE ARAUJO: Aos colegas dessa cidade um pequeno comentario ESSE cara quer aparecer ele quer nome , se tivesse o que fazer ou desenpenhar seu papel em defender os menos favorecidos nao estaria procurando pelo em ovo. Abraco

Roberto de Almeida: Quanta opinião desinformada nos comentários acima, "comentários" de indivíduos interessados em usurpar função pública, sujeitos que não cumprem nem com o que determina sua situação atual, querendo atribuições que legalmente não lhes compete...como alguém mencionou acima: se quer ser policia, preste concurso para policia. Demonstram não entenderem nem o significado de "Constituição Federal", Lei Maior, querendo alterá-la ao seu bel prazer, apenas para atender seus interesses pessoais, como se fosse algo comum, simples. A devida regulamentação deve vir urgente para resolver em definitivo esta questão de aberração jurídica que se criou, para determinar, em definitivo que cumpram simplesmente o que determina a lei e nada mais. Finalizando o Promotor de Justiça é o fiscal da lei não devendo agir de forma contrária pois se a lei existe ela deve ser cumprida por todos, sem exceção.