Da Redação em 06 de Dezembro de 2016
"É uma ação adequada à Interpol. Se a saída foi ilegal, entrada no Brasil também foi ilegal. Logicamente, nesses casos, deveria se aplicar procedimento automático de expulsão”, disse o ministro durante entrevista coletiva em La Paz. A funcionária da Aasana é investigada por descumprir deveres de sua função no caso da Lamia.
Romero afirmou também não haver nenhuma ordem de prisão ou apreensão contra Celia Castedo. Por isso que, segundo ele, não justifica pedido de asilo ou de refúgio no Brasil. "Não há argumento que sustente um pedido de refúgio. Entendo que está sendo feita uma investigação conjunta entre Brasil, Colômbia e Bolívia e, certamente, a promotoria da Bolívia pedirá explicações sobre o caso, em que condições se deu o ingresso desta pessoa no país", destacou, segundo a ABI (Agência Boliviana de Informação).
Celia teria apontado problemas no plano do voo que transportava a delegação da Chapecoense, jornalistas e tripulantes para a cidade de Medellín, na Colômbia, em 28 de novembro.
A Administração de Aeroportos e Serviços Auxiliares de Navegação Aérea da Bolívia enviou ao Ministério Público boliviano notícia-crime contra Celia por "não cumprimento de deveres" e "atentado contra a segurança dos transportes". Ela foi suspensa de suas funções por suspeita de negligência no dia 1º de dezembro, mas garante que alertou que a quantidade de combustível era insuficiente para o tempo da viagem, estimado em 4 horas e 22 minutos.
Suposta perseguição
Na solicitação de refúgio, ela alegou que vem sofrendo "perseguição" em seu país após o acidente com o voo da Chapecoense.
O documento foi encaminhado para o Comité Nacional para os Refugiados (Conare) - órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça -, em Brasília. A resposta para o pedido pode ocorrer em até um ano. Nesse período, a funcionária da Aasana pode permanecer e circular livremente pelo Brasil. Caso o pedido seja negado, ela terá de deixar o país.
O refúgio é uma proteção legal que o Brasil oferece a cidadãos de outros países que estejam sofrendo perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, ou ainda, que estejam sujeitos, em seu país, a grave e generalizada violação de direitos humanos.
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