Campo Grande News em 07 de Dezembro de 2024
Divulgação
Empresas podem ter CNPF excluído do regime tributário especial se não quitarem as dívidas dentro do prazo
Conforme o órgão, “para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025”.
Ainda é explicado que o prazo de regularização das dívidas é de 30 dias após o empresário ter ciência do Termo de Exclusão. “A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo”, complementa a Receita Federal.
No caso em que a mensagem não for acessada dentro dos 45 dias, a ciência será considerada automática no encerramento do prazo. “A data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024”.
Com o Simples Nacional, o empresário pode realizar o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia. Porém, para continuar no regime é necessário que as empresas estejam em dia com suas obrigações tributárias. No caso dos débitos não serem regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Os empreendedores podem escolher entre duas maneiras, daqueles que optaram pelo parcelamento, de realizar a quitação. A primeira por meio do Portal do Simples Nacional, a segunda através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita).
O acesso a ambas opções é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br. Aqui o MEIs, pequenas ou microempresas devem ficar atentos, pois só é possível acessar a plataforma com o nível prata ou ouro.
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