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Empreendedores têm até janeiro para regularizar dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

Da Redação com Ascom Sebrae em 07 de Dezembro de 2024

Divulgação

Pequenos negócios podem perder benefícios fiscais se não regularizarem pendências

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional. Inicialmente, o prazo encerraria no dia 31 de dezembro de 2024, mas foi estendido, dando mais tempo para que os empreendedores ajustem suas pendências fiscais.

Para continuar no regime, é fundamental que as empresas estejam em dia com as obrigações tributárias. O Simples Nacional oferece vantagens como a unificação do pagamento de tributos em uma única guia, com alíquota única, que abrange tributos federais, estaduais e municipais. Essa simplificação reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais para os pequenos negócios.

O regime, criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006 e implementado em 2007, foi desenvolvido para apoiar o crescimento de pequenos empreendimentos. “O Simples Nacional, como o próprio nome já diz, é um regime que simplifica as alterações na área tributária da empresa. Então, é importante que o empresário verifique se a empresa está no Simples Nacional ou se é vantajoso migrar para o regime”, avalia o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira.

Quem não regularizar as pendências até o prazo final corre o risco de ser excluído do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro de 2025. A regularização pode ser feita de maneira simples no Portal do Simples Nacional ou do Portal e-CAC da Receita Federal, com o uso de uma conta do Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.

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