Rosana Nunes em 14 de Setembro de 2024
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense
Candidato a vice-prefeito, Manoel João terá prazo para apresent
Em caráter liminar, a decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo (50ª Zona Eleitoral) proferida na noite da sexta-feira, 13 de setembro, ainda determinou que a empresa Meta Plataformas e Facebook Serviços Online (administradoras do WhatsApp) confirme os dados de registro do usuário da conta responsável pela difamação.
Acolhida parcialmente pela Justiça Eleitoral, a denúncia da coligação "Unidos por Corumbá" alegou que no dia 11 de setembro, o candidato a vice-prefeito da chapa de Luiz Antônio Pardal, por meio de seu WhatsApp (67 99334-4990), divulgou montagens insinuando que o médico obstetra Gabriel Alves de Oliveira - candidato a prefeito pela coligação "União por Corumbá" - é 'assassino de crianças'. Afirmou ainda que outra conta de WhatsApp também estava divulgando as ofensas.
A juíza da 50ª Zona Eleitoral entendeu que na postagem denunciada “é possível verificar que há ofensa à honra do candidato, nos termos alegados pelo representante” e observa-se que “tem a finalidade de atingir a honra do candidato, ultrapassando o limite da liberdade de expressão”.
Ao acolher parcialmente a representação da coligação "Unidos por Corumbá", a juíza Luiza Vieira argumentou que “não se pode liminarmente imputar a publicação ao representado Manoel João da Costa Oliveira, na medida em que o nome dele escrito como 'contato' não comprova que é o titular da conta ou responsável por ela. É sabido que as tecnologias são manipuláveis, devendo a ordem judicial recair sobre um juízo ao menos indiciário de autoria” e, por isso, não estipulou multa.
O médico e candidato a vice-prefeito, Manoel João, após notificado, tem dois dias para apresentar defesa. O Ministério Público Eleitoral também irá se manifestar no processo.
Procurado pelo Diário Corumbaense, Manoel João não falou sobre a liminar, apenas afirmou que "respeita todos os candidatos, inclusive o Dr. Gabriel, e trabalha por uma campanha limpa e de propostas".
Siga o Diário Corumbaense no Instagram. Acesse o link e clique em seguir.
03/10/2024 Justiça ordena suspensão de propaganda eleitoral falsa de Pardal contra Gabriel e Paulo Duarte
01/10/2024 Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Gabriel em redes sociais de Pardal e Manoel João
25/09/2024 Juíza condena Manoel João a pagar multa de R$ 10 mil por ofensas a Gabriel Oliveira
24/09/2024 TRE-MS nega recurso e mantém multa de R$ 90 mil por divulgação de pesquisa irregular
13/09/2024 TRE acolhe recurso de prefeito, radialista e rádio comunitária contra pagamento de multa
12/09/2024 Justiça volta a multar radialista por divulgação de pesquisa irregular; valor passa de R$ 90 mil
09/09/2024 Juiz determina que radialista pare de divulgar pesquisa irregular em rádio da Bolívia
07/09/2024 Justiça Eleitoral determina que radialistas suspendam propaganda irregular em rádio boliviana
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.