Rosana Nunes em 09 de Setembro de 2024
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Juiz destacou na decisão que informalidade da pesquisa só confirmaria sua invalidade, até porque sua divulgação deve obedecer requisitos legais
Em caso de descumprimento, Joel terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada divulgação indevida, além de R$ 3 mil por cada dia em que a publicação permanecer disponível. Concedida no sábado, 07 de setembro, pelo juiz Jessé Cruciol Júnior, a liminar ainda determina que o radialista retire de suas redes sociais, num prazo de 24 horas, qualquer menção à falsa pesquisa, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso em cumprir a ordem judicial.
A decisão liminar atendeu representação da coligação 'União por Corumbá' que denunciou Joel de Souza por aproveitar sua atuação como radialista na Rádio Fortaleza, da Bolívia, para divulgar pesquisa eleitoral inexistente a favor do candidato majoritário da coligação 'Seguindo Juntos por Corumbá'. Essa mesma denúncia também informava a reincidência de Joel, que em 27 de agosto foi condenado - juntamente com o prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes - ao pagamento de multa de R$ 79.807,50, por publicação de pesquisa eleitoral falsa. Foi decisão de primeira instância e cabe recurso.
Em sua decisão, o juiz Cruciol Júnior argumentou que "vir a dizer que se trata de pesquisa informal não escuda o fato, pois tecnicamente não há pesquisa informal, já que toda pesquisa deve ser devidamente registrada, obedecendo os requisitos para tanto. A propósito, a informalidade da pesquisa só confirmaria sua invalidade, até porque sua divulgação deve obedecer aos requisitos da resolução 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral", (que dispõe sobre pesquisas eleitorais).
O magistrado esclareceu que "o fato da Rádio em que teria se originado a transmissão estar sediada na Bolívia (território estrangeiro) não afeta o âmbito de cognição e a jurisdição sobre o caso, já que além de se referir a fatos tipicamente nacionais (eleições municipais no Brasil) as ondas de transmissão aqui chegaram e - não parece haver muita dúvida - são mesmo dirigidas ao público brasileiro (inclusive porque feitas em português e de modo a preferir um candidato ao tempo em que se denigre outros), de modo que inequívoca a jurisdição nacional sobre o fato, estabelecendo-se no Brasil efeitos jurídicos para transmissões que aqui chegam (inclusive porque feita por brasileiros e para brasileiros)". O radialista tem dois dias para apresentar defesa.
Na última sexta-feira, 06 de setembro, por ordem da Justiça de 50ª Zona Eleitoral, Joel e o radialista Antônio Carlos Albuquerque foram obrigados a suspender a divulgação de propaganda política negativa contra o candidato a prefeito Gabriel Alves de Oliveira e sua vice, Beatriz Cavassa, da coligação ‘União por Corumbá', veiculada na boliviana rádio Fortaleza 103,5 que tem alcance de sinal em Corumbá.
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