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Em período crítico, muitos ainda insistem em atear fogo em vegetação na área urbana

Leonardo Cabral em 26 de Julho de 2023

Foto enviada do Diário Corumbaense

Fogo em terreno baldio pode gerar multa e prisão ao responsável

O que para muitos pode ser considerado como hábito cultural limpar terrenos baldios, juntar folhas no quintal e atear fogo, para as autoridades a situação é preocupante e pode render multa. Em julho, o Corpo de Bombeiros de Corumbá já registrou 13 focos de incêndio na área urbana, boa parte em terrenos baldios.

O número pode parecer baixo, mas em apenas três dias, 10 focos foram registrados na área urbana, o que é considerável, levando-se em conta três fatores que contribuem para o aumento das queimadas nesta época: baixa umidade do ar, vegetação seca e fortes ventos.

“Desde o dia de 17 deste mês, o Estado está em alerta com relação a incêndios florestais, foram suspensas autorizações para queimadas controladas só sendo permitida queimadas para treinamento de brigadistas. Na cidade, ocorre muito a questão de as pessoas limparem o terreno, juntar e atear fogo. Pode-se perder o controle das chamas, colocando em risco vizinhos, fiação elétrica e causar danos à saúde por causa da fumaça. Por isso, pedimos para a população, que realiza a limpeza desses terrenos baldios, dê destinação certo a esses resíduos, entulho e lixo”, disse o tenente-bombeiro Hélio dos Santos Silva ao Diário Corumbaense.

“Atear fogo em terreno baldio é crime. A população, ao verificar a pessoa realizando essa prática, pode denunciar através do 190 ou à Polícia Militar Ambiental; se possível, faça uma imagem que mostre a autoria do incêndio. Estamos em um período bem seco, baixa umidade do ar e qualquer risco de fogo, pode se transformar em incêndio de grande proporção", completou.

Alerta

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o infrator pode ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser autuado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

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