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Homem é multado em R$ 4,8 mil por pescar Dourado; captura da espécie é proibida

Leonardo Cabral em 16 de Abril de 2024

Divulgação/Polícia Militar Ambiental

É proibida a pesca da espécie nos rios do Estado

Homem foi autuado e multado no valor de R$ 4.842,00, depois de ser flagrado pescando Dourado às margens do rio Paraguai, nas proximidades do Porto Geral de Corumbá. A pesca da espécie é expressamente proibida pela Lei Estadual nº 6.190 de 2024.

O flagrante foi realizado por policiais militares ambientais, que faziam fiscalização terrestre nas margens do rio. Durante a abordagem, foi constatado que o indivíduo utilizava apenas uma linhada de mão para pescar e capturou cinco exemplares de Dourado, totalizando peso de quatro quilos.

O autuado e o pescado foram encaminhados à Polícia Federal.

É proibido por lei

Publicada no Diário Oficial do Estado, em fevereiro deste ano, a Lei 6.190,  veda por um ano a captura, embarque, transporte, comercialização, processamento e a industrialização da espécie salminus brasiliensis ou salminus maxillosus, conhecida como Dourado, em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Lei, até 31 de março de 2025, ficam autorizados apenas a modalidade “pesque e solte” do Dourado, consumo próprio de pescadores profissionais e ribeirinhos e os exemplares criados em cativeiro.

Durante o período de restrição, deverão ser elaborados estudos técnico-científico e econômico que embasem a nova prorrogação da vedação imposta, os quais deverão ser apresentados até o dia 28 de fevereiro de 2025, quando deverá ser realizada audiência pública na Assembleia Legislativa, com o objetivo de divulgar o resultado e de identificar os efeitos da aplicação da lei e a sua efetividade.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

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