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Veja onde há bloqueio ou apenas manifestação em MS

Campo Grande News em 01 de Novembro de 2022

Henrique Kawaminami/Campo Grande News

Rodovia bloqueada, nesta terça-feira, mesmo após decisão da Justiça

Mesmo com a decisão da justiça, caminhoneiros e apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, continuam bloqueando as rodovias federais e estudais de Mato Grosso do Sul. E o número continua aumentando. Ao todo, são 20 bloqueios no Estado.

Conforme informações da Sejusp, as interdições nas rodovias estaduais aumentaram de nove para 14, na manhã desta terça-feira (1°). Já a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que seis BRs estão interditadas.

Confira abaixo a lista de bloqueios:

MS-386, entre Ponta Porã e Amambai;

MS-156, entre Amambai e Caarapó;

MS-306, em Chapadão do Sul;

MS-306, em Cassilândia;

MS-080 - km 70, entre Corguinho e Rochedo;

MS-164, em Maracaju;

MS-178, em Bonito, vindo de Guia Lopes da Laguna;

MS-377, entre Água Clara e Inocência;

MS-112, entre Três Lagoas e Inocência.

MS-080, em Rio Negro;

MS-379 entre Dourados e Laguna Carapã;

MS-162 saída de Maracaju para Sidrolândia;

MS-384 – km 27, em Antônio João;

MS-156, em Itaporã;

BR-060 -km 368, em Campo Grande;

BR-163 - km 206, em Caarapó;

BR-163 - km 466, em Campo Grande - veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;

BR-163 - km 550, Bandeirantes - veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;

BR-262 – km 486, em Anastácio - veículos de emergência e carga viva com livre passagem. Os veículos de passeio são liberados a cada 30 minutos;

BR-158 – km 95, em Paranaíba - apenas veículos de passeio liberados. 

Locais onde há manifestação, mas o trânsito segue sem restrições:

BR-060 (km 430), em Sidrolândia;

BR-163, (km 256), em Dourados;

BR-163 (km 490), em Campo Grande;

BR-262 (km 557), Miranda;

BR-163 (km 39), em Eldorado;

BR-163 (km 486), em Campo Grande, o trânsito flui pelo acostamento.

Decisão

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando a liberação das rodovias, com multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que apoie os movimentos.

O juiz federal Daniel Chiaretti tomou a decisão que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Federal e “demais órgãos competentes” estavam autorizados “a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem”, “inclusive mediante o emprego da força”. 

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