Campo Grande News em 01 de Novembro de 2022
Henrique Kawaminami/Campo Grande News
Rodovia bloqueada, nesta terça-feira, mesmo após decisão da Justiça
Conforme informações da Sejusp, as interdições nas rodovias estaduais aumentaram de nove para 14, na manhã desta terça-feira (1°). Já a PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que seis BRs estão interditadas.
Confira abaixo a lista de bloqueios:
MS-386, entre Ponta Porã e Amambai;
MS-156, entre Amambai e Caarapó;
MS-306, em Chapadão do Sul;
MS-306, em Cassilândia;
MS-080 - km 70, entre Corguinho e Rochedo;
MS-164, em Maracaju;
MS-178, em Bonito, vindo de Guia Lopes da Laguna;
MS-377, entre Água Clara e Inocência;
MS-112, entre Três Lagoas e Inocência.
MS-080, em Rio Negro;
MS-379 entre Dourados e Laguna Carapã;
MS-162 saída de Maracaju para Sidrolândia;
MS-384 – km 27, em Antônio João;
MS-156, em Itaporã;
BR-060 -km 368, em Campo Grande;
BR-163 - km 206, em Caarapó;
BR-163 - km 466, em Campo Grande - veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;
BR-163 - km 550, Bandeirantes - veículos de passeio, emergência, perecíveis sendo liberados de tempo em tempo;
BR-262 – km 486, em Anastácio - veículos de emergência e carga viva com livre passagem. Os veículos de passeio são liberados a cada 30 minutos;
BR-158 – km 95, em Paranaíba - apenas veículos de passeio liberados.
Locais onde há manifestação, mas o trânsito segue sem restrições:
BR-060 (km 430), em Sidrolândia;
BR-163, (km 256), em Dourados;
BR-163 (km 490), em Campo Grande;
BR-262 (km 557), Miranda;
BR-163 (km 39), em Eldorado;
BR-163 (km 486), em Campo Grande, o trânsito flui pelo acostamento.
Decisão
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando a liberação das rodovias, com multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que apoie os movimentos.
O juiz federal Daniel Chiaretti tomou a decisão que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Federal e “demais órgãos competentes” estavam autorizados “a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem”, “inclusive mediante o emprego da força”.
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