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Anvisa aprova uso e comercialização de autoteste para covid-19

Uol Notícias em 28 de Janeiro de 2022

Divulgação

Já utilizados nos Estados Unidos e na Europa, os autotestes são manuseados pelo próprio paciente

A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou hoje a venda de autotestes de covid-19 no Brasil. Em reunião deliberativa realizada por videoconferência, o colegiado aprovou, por unanimidade, a comercialização do produto em redes de farmácias pelo país. Foram, no total, 4 votos.    

Na visão da relatora, Cristiane Rose Jourdan, os autotestes "podem sim, representar excelente estratégia de triagem e medida adicional no controle da pandemia". "Principalmente nesse momento que o contágio pela doença é grande e muitas pessoas não conseguem ter acesso pelo SUS e pela rede privada", completou ela.   

Acompanharam o voto da relatora os diretores Rômison Rodrigues Mota, Alex Machado e Meiruze Sousa Freitas. O resultado é definido por maioria simples. De acordo com o entendimento da Anvisa, as circunstâncias que impediam a liberação dos autotestes foram solucionadas com as resoluções do Ministério da Saúde, enviadas à agência na última terça-feira (25). Entre as pendências estavam "critérios que garantam a eficácia e segurança no uso do produto, bem como a instituição de política pública do ministério que estabelecesse, especialmente, a orientação do público leigo sobre o manuseio dos testes, a conduta do usuário após o resultado e a notificação dos resultados".     

Em conjunto, o Ministério da Saúde e a Anvisa definiram que o autoteste terá como público-alvo "qualquer indivíduo sintomático ou assintomático, independentemente de seu estado vacinal, que tenha interesse e discernimento para realizar a autotestagem", explicou a relatora Cristiane Rose Jourdan em seu voto.

Para o grupo etário inferior a 14 anos, o produto só poderá ser adquirido e realizado com a supervisão e apoio dos pais e/ou responsáveis. "A política do Ministério da Saúde tem o intuito de ampliar oportunidades de testagem para indivíduos sintomáticos, assintomáticos e seus possíveis contatos; testar os casos de forma oportuna; realizar o isolamento precoce e a interrupção da cadeia de transmissão; direcionar o encaminhamento oportuno à rede assistencial; e orientar sobre as situações de isolamento". 

Notificação de resultado positivo   

Segundo a Anvisa, o indivíduo que realizar a autotestagem e constatar resultado positivo para a covid-19 deve "seguir todas as instruções do fabricante a atender a orientação de que, a partir do resultado positivo, procure uma unidade de atendimento de saúde (ou teleatendimento) para que um profissional da saúde, mediante as estratégias já postas pelo Ministério da Saúde, realize a confirmação do diagnóstico, notificação e orientação pertinentes de vigilância e assistência em saúde".     

Já o registro de resultados foi estabelecido como opcional para as empresas fabricantes de autotestes. Caso haja prestação desse serviço, Anvisa sugeriu que o registro ocorra por meio da disponibilização ao usuário de um sistema digital, preferencialmente com o uso da tecnologia de QRCode.

"O usuário, ao ler o QRCode por meio da câmera de um smartphone conectado à internet, seria direcionado a um formulário para registro do resultado do teste, seja em aplicativo ou página web. O formulário pode conter dados de identificação do usuário, data da realização do autoteste e o seu resultado."

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