Da Redação com Portal de Notícias de MS em 03 de Novembro de 2021
Edemir Rodrigues/Arquivo Governo do Estado A proibição da pesca começa em 05 de novembro e se estende até 28 de fevereiro
Com o documento e o selo turismo, o pescador amador fica autorizado a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e o período de pesca.
Entre as medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros está: obedecer aos tamanhos mínimos e máximos para captura das espécies, bem como a cota permitida; respeitar o período da Piracema e os locais não permitidos; e passar pelos postos da PMA para vistoria e lacre do pescado.
”Até zero hora do dia 05, ou seja, meia-noite do dia 04, as pessoas podem pescar normalmente, mas existem diversas restrições que se caracterizam como crime, com as mesmas penalidades de pescar durante o defeso, o período de proteção à piracema como: pescar com petrechos proibidos; em local vedado; pescar espécies que devam ser preservadas como a piracanjuba, na bacia do Paraná, e o dourado, em todas as bacias de Mato Grosso do Sul; e acima da cota permitida (um exemplar de peixe nativo e cinco de piranha); entre outras”, explica o tenente-coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental) Ednilson Paulino Queiroz.
Menores de 18 anos estão dispensados do pagamento da licença para pesca amadora, mas não têm direito à cota de captura e transporte de pescado. Para ter direito à cota, deverão pagar a taxa ambiental e portar a autorização ambiental, em nome deles.
A pesca de peixes fora dos padrões permitidos também é passível de prisão em flagrante, com pena de 1 a 3 anos, além de multa de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por cada quilo do pescado ilegal, sem contar a apreensão de pescado, barco, motor e petrechos.
Todas as regras constam na Cartilha do Pescador, disponível no site da Polícia Militar: https://www.pm.ms.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/CARTILHA-PESCADOR-2021.pdf.
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