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Sancionada lei que cria Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais Domésticos

Da Redação em 05 de Outubro de 2020

Sancionada a lei que criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais Domésticos da Área Urbana do Município de Corumbá. A lei n° 2.742/2020, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada  pelo prefeito Marcelo Iunes, foi publicada na sexta-feira, 02 de outubro, no DIOCORUMBÁ. 

São objetivos do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais domésticos da área urbana do município de Corumbá: atuar na proteção e defesa dos animais domésticos e/ou de estimação; defesa da garantia do bem estar do animal doméstico; colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, concernente à proteção de animais e seus habitats; solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração, Direta ou Indireta, no desenvolvimento dos programas de proteção e defesa dos animais domésticos; atuar em parceria com a Secretaria Municipal Saúde visando os objetivos do controle de zoonoses; coordenar e encaminhar ações que visem, no âmbito do Município, junto à sociedade civil, à defesa e à proteção dos animais domésticos; realização de campanhas de conscientização sobre a posse responsável e bem estar do animal doméstico; de adoção de animais visando o não abandono; de registro dos animais domésticos da área urbana; de saúde única e para o controle reprodutivo dos animais domésticos da área urbana.

O Conselho será composto por dois representantes do órgão municipal de controle de zoonoses ou vigilância sanitária; um representante da Fundação Municipal do Meio Ambiente do Pantanal; um representante da Secretaria Municipal da Educação; dois representantes da Sociedade Civil; dois representantes da Sociedade Civil que se relacionam com a proteção ambiental e dos animais; um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária e um representante do Conselho Municipal de Saúde.

De acordo com a legislação, poderão ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para a execução das metas do Conselho, que também poderá solicitar a colaboração de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas.

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