Rosana Nunes em 10 de Abril de 2015
Órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS), o Pleno também absolveu o Corumbaense Futebol Clube da acusação de praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), no jogo disputado no dia 25 de fevereiro, contra o Naviraiense, no estádio Arthur Marinho, ainda na primeira fase do Campeonato Estadual. No final do jogo, vencido pelo Corumbaense por 1 a 0, o lateral Robinho, do time de Naviraí, alegou que foi ofendido de forma racista por um torcedor, após um tumulto.
O clube já havia sido absolvido em primeira instância, mas a procuradoria do TJD-MS recorreu da decisão. A decisão do Pleno, tomada na noite de quinta-feira, 09 de abril, foi unânime. Mesmo se tivesse sido condenado, o Corumbaense não perderia pontos e nem o mando de campo em uma eventual final. A pena prevista para este tipo de crime é a multa. O valor estipulado pela procuradoria era de R$ 2 mil.
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