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Pleno também absolve Corumbaense da acusação de racismo

Rosana Nunes em 10 de Abril de 2015

Órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS), o Pleno também absolveu o Corumbaense Futebol Clube da acusação de praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), no jogo disputado no dia 25 de fevereiro, contra o Naviraiense, no estádio Arthur Marinho, ainda na primeira fase do Campeonato Estadual. No final do jogo, vencido pelo Corumbaense por 1 a 0, o lateral Robinho, do time de Naviraí, alegou que foi ofendido de forma racista por um torcedor, após um tumulto. 

O clube já havia sido absolvido em primeira instância, mas a procuradoria do TJD-MS recorreu da decisão. A decisão do Pleno, tomada na noite de quinta-feira, 09 de abril, foi unânime. Mesmo se tivesse sido condenado, o Corumbaense não perderia pontos e nem o mando de campo em uma eventual final. A pena prevista para este tipo de crime é a multa. O valor estipulado pela procuradoria era de R$ 2 mil.

 

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