PUBLICIDADE

Por falta de provas, TJD absolve Corumbaense em caso de suposto ato racista

Rosana Nunes em 19 de Março de 2015

Nyelder Rodrigues/MS Esporte Clube

Auditores do TJD/MS avaliaram, durante o julgamento, imagens exibidas pela TV Morena

O Corumbaense Futebol Clube foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD/MS), na noite desta quinta-feira (19) durante audiência de instrução e julgamento pelo suposto ato de injúria racial na partida entre o Carijó da Avenida e o Naviraiense, no dia 25 de fevereiro, válida pelo Campeonato Estadual, no estádio Arthur Marinho, em Corumbá.

No final do jogo vencido pelo Corumbaense por 1 a 0, o lateral Robinho, do time de Naviraí, alegou que foi ofendido de forma racista por um torcedor, após um tumulto. O Corumbaense foi denunciado com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê perda de 3 pontos, pagamento de multa e perda de mando de campo.

O procurador do TJD-MS, Wilson Pedro dos Anjos, pediu o pagamento de multa de R$ 2 mil na denúncia formalizada contra o clube e manteve a posição durante o julgamento. Houve ainda a apresentação do vídeo exibido pela TV Morena sobre a confusão. Mas, três dos quatro auditores, decidiram pela absolvição do clube e o não pagamento de multa, por falta de provas.

“O vídeo apresentado não foi conclusivo, não há provas de que teria havido o ato racista. Houve sim um bate-boca normal entre torcedores e jogadores, ao final de uma partida dura e disputada. Aplicar uma punição ao Corumbaense seria uma injustiça”, afirmou a este Diário o presidente do clube, Bosco Delgado, que acompanhou o julgamento junto com o diretor-presidente da Funec (Fundação de Esporte de Corumbá), Elvécio Zequetto.

Divulgação

Zequetto, Bosco Delgado e os advogados Leonardo Saad e Rafael Duarte, que fizeram a defesa do Corumbaense

“Um dos auditores do TJD, na sua justificativa, disse que o vídeo apresentado não evidenciou de forma clara, objetiva e concisa de que o fato teria ocorrido. E a nossa defesa reforçou que julgar e apenar o Corumbaense sem ter prova concreta, estaria abrindo um precedente, porque só seria um lado acusando sem que houvesse a prova concreta dos fatos. Acho que o tribunal e os auditores foram coerentes no julgamento”, relatou Zequetto.

Os advogados Leonardo Saad e Rafael Duarte atuaram na defesa do Corumbaense, que segue classificado para a próxima fase do Campeonato Estadual. "Foi demonstrado na audiência que a repercussão dada ao caso foi maior que os fatos em si. As imagens gravadas pela tv durante a confusão e o relatório da própria arbitragem e da equipe de segurança, relataram isso, ninguém presenciou a suposta injúria racial. O Corumbaense, mais uma vez, repudia qualquer ato de discriminação racial, mas não poderia ser penalizado nesse caso porque não houve a comprovação", afirmou Rafael Duarte ao Diário Corumbaense.