Campo Grande News em 13 de Agosto de 2026
Reprodução/Laudo da PF

Parte da madeira retida no Porto Seco de Corumbá
Além da liberação da carga, a Receita Federal declarou que as transportadoras não precisam pagar as tarifas de estadia e armazenagem dos veículos referentes ao período em que permaneceram retidos por determinação aduaneira. A decisão consta em despacho emitido pelo órgão com base em parecer da própria Receita.
O documento declara a “inexigibilidade” das tarifas cobradas durante o período de retenção cautelar dos veículos envolvidos na operação. A medida é referente aos quatro caminhões apreendidos no pátio da Agesa (Armazéns Gerais Alfandegados de Mato Grosso do Sul).
A liberação ocorre depois de uma sequência de exames que afastaram a hipótese de presença de cocaína na madeira. O último laudo da Polícia Federal, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalística e encaminhado ao MPF (Ministério Público Federal) nesta semana, reuniu os resultados de quatro análises periciais, todas negativas para cocaína.
Foram examinadas amostras de serragem e fragmentos de madeira retiradas das cargas. Segundo os laudos, nenhum dos materiais apresentou cocaína ou outra substância de interesse forense nas técnicas utilizadas.
A carga foi apreendida em 21 de junho, durante a Operação Timber Shield, que envolveu a Receita Federal e autoridades do Brasil, dos Estados Unidos e da Bolívia. Na ocasião, aproximadamente 260 toneladas de madeira foram retidas em Corumbá e Cáceres (MT) sob suspeita de estarem impregnadas com cocaína em estado líquido.
A Receita Federal chegou a divulgar a ação como a maior apreensão de cocaína da história, considerando a hipótese de que o entorpecente estivesse impregnado na madeira.
No entanto, testes realizados posteriormente não confirmaram a presença da droga. Exames feitos pela Polícia Federal e análises realizadas por autoridades bolivianas tiveram resultado negativo. O laudo pericial definitivo produzido pela PF, também descartou a existência de cocaína nas amostras.
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