Rosana Nunes em 31 de Julho de 2026
Renê Marcio Carneiro/Arquivo PMC

Decreto prevê a possibilidade de compensação para quem tiver pago mais do que deveria pelo serviço de coleta
A medida estabelece como serão recalculados os valores referentes aos serviços prestados nos anos de 2022, 2023 e 2024 e também define regras para compensação ou restituição de valores pagos acima do que seria devido.
De acordo com o decreto, o cálculo deve considerar o custo efetivo dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, calculado com base nas despesas registradas no exercício anterior ao lançamento tributário. A metodologia foi elaborada a partir de estudos realizados por grupo de trabalho instituído pelo Município.
Para definir o valor devido por cada imóvel, serão considerados fatores como a frequência da coleta, a utilização da propriedade e a disponibilidade de coleta seletiva.
Como será calculada a taxa
A frequência do serviço terá peso no cálculo. Imóveis que recebem coleta diariamente terão tratamento diferente daqueles atendidos em dias alternados.
O tipo de utilização do imóvel também interfere no valor. Residências terão fator 1; para estabelecimentos comerciais, o índice será 1,20; imóveis de uso misto, residencial e comercial, terão fator 1,10, assim como aqueles destinados à prestação de serviços.
Para indústrias, o fator será 1,50; hospitais, clínicas e laboratórios terão índice 3; galpões terão fator 1,20, enquanto telheiros permanecerão com fator 1.
Nos imóveis edificados, o cálculo considera o custo total do serviço, o número de inscrições imobiliárias atendidas pela coleta diária ou alternada e os fatores relacionados à frequência e ao tipo de utilização.
Para terrenos não edificados, será aplicada uma metodologia própria, considerando o custo total do serviço e a quantidade de inscrições imobiliárias dessa categoria.
O Município também poderá utilizar dados georreferenciados do mapa urbano para identificar imóveis que geram resíduos sólidos e estão sujeitos à cobrança.
Nos casos em que imóveis edificados não estejam devidamente cadastrados, o Fisco Municipal poderá buscar informações junto às concessionárias de serviços públicos ou consultar dados cadastrais disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) para identificar os responsáveis tributários.
O contribuinte também poderá ser chamado a prestar informações sobre o imóvel. Quando houver necessidade de confirmar os dados utilizados no lançamento, a Prefeitura poderá conceder prazo de 30 dias para apresentação das informações.
Cobranças serão feitas de forma escalonada
O decreto prevê um cronograma para a revisão e realização dos lançamentos.
Os valores referentes aos serviços prestados em 2022 poderão ser lançados a partir de janeiro de 2026. Para o exercício de 2023, os lançamentos poderão ocorrer a partir de janeiro de 2027. Já os valores relativos a 2024 têm previsão de lançamento, preferencialmente, para janeiro de 2028.
A regulamentação foi elaborada com base na Lei Complementar nº 317, de dezembro de 2022, e na Lei Complementar nº 357, de setembro de 2025, que autorizou a revisão dos lançamentos realizados anteriormente.
Contribuinte poderá ter valor compensado ou restituído
Um dos pontos previstos no decreto é a possibilidade de compensação para quem tiver pago mais do que deveria.
Se a revisão comprovar que o valor recolhido foi superior ao efetivamente devido, o contribuinte terá direito à compensação do crédito, conforme as regras da legislação tributária municipal. O valor poderá ser utilizado para abater lançamentos realizados sob a vigência da Lei Complementar nº 357/2025.
Quem não tiver mais vínculo tributário com o imóvel poderá pedir a restituição da diferença. Nesse caso, será necessário apresentar requerimento administrativo e documentos que comprovem os pagamentos realizados.
A revisão também poderá apontar valores que deixaram de ser cobrados. Se o lançamento original tiver sido inferior ao montante efetivamente devido, o Município poderá exigir o pagamento da diferença.
Adequação de valores
Ao justificar a medida, a Prefeitura afirma que a regulamentação busca adequar os valores cobrados ao custo efetivo dos serviços de manejo dos resíduos sólidos prestados pelo Município.
Ainda segundo o Executivo, a revisão não representa aumento da base de cálculo do tributo, mas uma adequação dos lançamentos aos custos efetivamente suportados na prestação do serviço.
O Decreto nº 3.652/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.
Com informações da Assessoria de Comunicação da PMC.
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