Rosana Nunes em 06 de Maio de 2026
Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Promotoria de Justiça de Corumbá recorreu de sentença que havia absolvido réus
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acolheu o recurso apresentado pelo MPMS. Em primeira instância, os acusados haviam sido absolvidos sob o argumento de ausência de dolo, com o entendimento de que não houve intenção no descumprimento da ordem judicial.
No recurso de apelação, a promotora de Justiça Viviane Zuffo Vargas Amaro sustentou que os réus tinham pleno conhecimento das medidas impostas, que determinavam o afastamento e a proibição de contato com a vítima. Apesar disso, mantiveram a criança sob sua influência e dificultaram a atuação da rede de proteção.
Ao analisar o caso, o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, acompanhou integralmente a tese do Ministério Público. O acórdão destacou que o descumprimento de medida protetiva configura crime formal, ou seja, independe de justificativas unilaterais, sendo suficiente a ciência da decisão judicial e a prática de conduta contrária à ordem.
A decisão também reforça a vedação à autotutela - quando a própria pessoa tenta resolver a situação por conta própria - e ressalta a necessidade de responsabilização para assegurar a proteção integral de crianças em situação de vulnerabilidade.
Com o novo entendimento, o TJMS reafirma a aplicação rigorosa da Lei Henry Borel no Estado, consolidando que medidas protetivas devem ser cumpridas de forma obrigatória e não podem ser tratadas como recomendações, informou a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
A lei
A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) é a legislação brasileira que cria mecanismos rigorosos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Inspirada no caso do menino Henry Borel, assassinado em 2021, a norma estabelece medidas protetivas de urgência, endurece penas e tipifica novos crimes.
Funciona como uma rede de proteção, permitindo o afastamento imediato do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e outras medidas protetivas de urgência.
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