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Da Redação em 26 de Fevereiro de 2026
Divulgação/Câmara de Corumbá

Vereador Bira, durante sessão na Câmara Municipal
A sugestão foi por meio de requerimento apresentado durante sessão ordinária da Câmara e, no documento, Bira pediu a realização de estudos técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentários visando encaminhamento ao Poder Legislativo, de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, para avaliar a possibilidade de extensão do benefício previsto no artigo 33 da Lei Orgânica, destinado a servidores municipais que possuam filhos portadores de necessidades especiais.
Lembrou que o requerimento apresentado decorre de demanda formal que chegou ao seu gabinete, evidenciando lacuna normativa existente no âmbito da Lei Orgânica do Município. “O artigo 33 da Lei Orgânica assegura tratamento diferenciado ao servidor público municipal que tenha filho com deficiência, reconhecendo a necessidade de proteção especial em razão da condição de vulnerabilidade e da exigência de cuidados permanentes”, lembrou.
“No entanto, não há previsão semelhante para servidores que assumem responsabilidade direta e exclusiva pelos cuidados de pais idosos enfermos, portadores de doenças graves, degenerativas ou incapacitantes”, continuou, ao sugerir estudos para definir critérios para eventual concessão do benefício a servidores responsáveis pelos cuidados com pais com doenças graves, incapacitantes e que exijam cuidados contínuos, tais como Alzheimer, demências, doenças degenerativas, enfermidades neurológicas ou situações de acamamento permanente.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara de Corumbá.
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