Rosana Nunes em 15 de Janeiro de 2026
Divulgação/Polícia Federal

As ações ocorreram durante entrevistas para concessão de autorizações de residência
De acordo com a PF, durante as entrevistas e a análise da documentação apresentada pelos requerentes, foram identificadas contradições em informações declaradas nos pedidos e os dados constantes em sistemas oficiais. As irregularidades indicaram a simulação de residência em território nacional.
Em um dos casos, o próprio requerente admitiu ter utilizado o endereço de um terceiro com o objetivo de atender às exigências do procedimento migratório. Em outra situação, foi constatado o uso indevido de endereço para simular residência no Brasil, o que teria gerado reflexos na concessão de benefícios assistenciais.
Segundo a Polícia Federal, as condutas se enquadram como crime previsto na legislação penal. Emprestar ou utilizar endereço falso para simular moradia no país caracteriza fraude e pode resultar em responsabilização criminal.
Com informações da Polícia Federal.
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