Fonte: Assessoria de Comunicação da PMC em 12 de Janeiro de 2026
Divulgação

Fiscalização realizada na última sexta-feira
A fiscalização do Sistema de Licenciamento Ambiental Municipal (SILAM) constatou a ocorrência de queimada criminosa no local. Durante a vistoria, o proprietário do estabelecimento foi identificado, localizado e devidamente notificado, com a adoção das medidas administrativas cabíveis.
O trabalho contou ainda com a participação do Setor de Educação Ambiental da FMAP, que promoveu uma ação de conscientização e orientação voltada à prevenção de queimadas urbanas, ressaltando os riscos ambientais, à saúde pública e à segurança da população.
Diante da infração, será instaurado processo administrativo de autuação, com aplicação de penalidade de multa simples, conforme prevê a legislação ambiental vigente. A conduta se enquadra no Artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata de crimes de poluição capazes de causar danos à saúde humana, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Em caso de crime culposo, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa, conforme o §1º do mesmo artigo.
O valor da multa será definido de acordo com o Artigo 75 da lei, que estabelece critérios legais e valores que podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração.
A Prefeitura de Corumbá reforça que queimadas urbanas configuram crime ambiental e orienta a população a denunciar práticas irregulares pelo telefone (67) 98191-0158, contribuindo para a preservação da saúde pública e da qualidade de vida no município.
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