Rosana Nunes em 09 de Dezembro de 2025
Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Também foram mantidos os horários especiais neste mês de dezembro
Entre os principais pontos, ficou definida a manutenção da data-base em 1º de novembro de 2025, com jornada semanal de 44 horas. O salário normativo foi reajustado para R$ 1.806,00, representando um aumento de 7,5%. Trabalhadores com remuneração variável, como comissionados, também passam a ter garantido esse valor como piso mínimo.
Para os empregados que já recebem salários superiores ao piso, foi aprovado um reajuste de 7%. O valor do ticket alimentação também foi atualizado, passando para R$ 590,00 nos casos em que o funcionário utilize apenas dois vales-transporte por dia - condição que indica necessidade de realizar refeições fora de casa.
Outra mudança importante diz respeito às horas extras: quando ultrapassarem 50 minutos, os trabalhadores terão direito ao fornecimento de lanches ou ao pagamento de R$ 40,00 como compensação.
O acordo reafirma ainda dispositivo da CLT que determina que a rescisão contratual de comerciárias gestantes, seja por pedido de demissão ou justa causa, deve obrigatoriamente contar com a assistência jurídica do sindicato dos trabalhadores, garantindo maior segurança no processo.
O acordo passa a orientar as relações entre comerciantes e comerciários de Corumbá, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica para ambas as partes.
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Os horários definidos são:
- De 1º a 15 de dezembro – funcionamento de segunda a sábado até 19h30.
- De 16 a 23 de dezembro – atendimento de segunda a sábado até 21h.
- Dias 24 e 31 de dezembro – funcionamento autorizado até 16h.
- A partir de 26 de dezembro – retorno ao horário normal, das 8h às 18h.
O comércio também poderá abrir aos domingos, nos dias 14, 21 e 28 de dezembro, das 8h às 14h.
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