Da Redação em 18 de Junho de 2025
Leonardo Amaral/PMC
Prefeito e vereadores após sanção de lei
A sanção da lei, pelo prefeito, aconteceu na tarde de hoje, na companhia dos vereadores Jovan Temeljkovitch; Élio Jr.; Marcelo Araújo; Edinaldo Neves; Hesley Sant'Ana; Ubiratan Canhete de Campos Filho (Bira); Genilson José; Hanna Santana; Matheus Cazarin e Cicão Vianna.
A isenção abrange a Taxa de Fiscalização de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante (TFE), e a Taxa de Fiscalização de Ocupação e de Permanência em Áreas, em Vias e Logradouros Públicos (TFP), conforme estabelece o Código Tributário Municipal. No entanto, a isenção não se aplica a comerciantes que já possuem estabelecimentos regulares no Porto Geral da cidade, os quais continuarão sujeitos à taxa de fiscalização.
Para usufruir do benefício, os comerciantes devem utilizar barracas disponibilizadas pela Fundação de Cultura do Município, sendo necessário um cadastro prévio para a comprovação. A concessão da isenção é válida exclusivamente durante os dias de realização do evento e estará condicionada ao cumprimento das normas sanitárias e de segurança pública estabelecidas pela fiscalização municipal.
Aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Dr. Gabriel, a lei reforça a importância de estimular a economia local e promover a cultura tradicional da cidade. A nova lei entra em vigor imediatamente.
As informações são da assessoria de comunicação da PMC.
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