Ricardo Albertoni em 09 de Junho de 2025
O furto foi registrado por câmeras de segurança instaladas na fachada da casa. As imagens foram publicadas pelo próprio morador nas redes sociais. Ao Diário Corumbaense, ele disse que só percebeu o ocorrido nesta segunda-feira.
“Terrível a sensação. Além de ser roubado, fico entristecido por não poder ter plantas na frente de casa", desabafou o morador, que mesmo revoltado com a situação, afirmou que não vai desistir e pretende plantar novas mudas.
*A Ixora é uma espécie de arbusto perene, nativa da Ásia tropical e bastante apreciada por suas flores em formato de pompom nas cores rosa, vermelha, laranja e amarela.
Furto de plantas
Apesar de muitas vezes ser tratado como uma ação sem gravidade, furtar plantas pode configurar crime. Dependendo da intenção e do valor das mudas, o caso pode ser enquadrado em diferentes dispositivos legais:
Artigo 155 do Código Penal (furto): quando há subtração de bem com valor econômico, com a intenção de apropriação indevida.
Artigo 163 do Código Penal (dano): se houver destruição ou deterioração das plantas, sem o objetivo de furtar.
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): aplicável quando a vegetação retirada for protegida por lei ou estiver em área de preservação ambiental.
Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos ou siga no Instagram acessando o link e clicando em seguir.
Julio Nunes Rodrigues: É triste, mas já passei por isso também. Não entendo como a pessoa tem a coragem de roubar algo assim, mas não tem a coragem de pedir.
Elza E. I. Baroa: A minha experiência me diz: no seu jardim planta cactos, espada de São Jorge, vincas, abacaxis. Plantas que são comuns que ninguém quer. Gosto mais dos cactos daqueles bem espinhudos. Aí ninguém mexe.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.