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Resolução do TRE/MS autoriza atendimento em qualquer cartório eleitoral do Estado

Rosana Nunes com Ascom TRE/MS em 10 de Abril de 2024

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Sede dos cartórios da 7ª e 50ª zonas eleitorais em Corumbá

Com a finalidade de melhorar o atendimento ao eleitor e dar maior agilidade aos serviços eleitorais, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), publicou a Resolução 820/2024, que autoriza o atendimento de pessoas domiciliadas em Mato Grosso do Sul, em qualquer cartório, central de atendimento ou posto de atendimento eleitoral do Estado.

O normativo considera a necessidade de padronizar as atividades das centrais de atendimento ao eleitor e cartórios eleitorais na realização das operações de alistamento, revisão e transferência, independentemente da jurisdição do requerente.

Em 2024, o prazo para alistamento e regularização eleitoral se encerra no dia 08 de maio. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, porque a Justiça Eleitoral passará a se dedicar à organização das eleições municipais. A votação é no dia 06 de outubro.

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar da outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.  

Em Corumbá, a sede dos cartórios da 7ª e 50ª zonas eleitorais, fica na rua Duque de Caxias, entre a Luiz Feitosa Rodrigues e 21 de Setembro, bairro Nossa Senhora de Fátima. 

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