Agência Brasil em 11 de Agosto de 2022
Divulgação/Sociedade Brasileira de Mastologia
Programa dá mais agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento
O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica, com medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. Segundo o projeto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias. Depois de diagnosticado, o paciente deve ter o tratamento iniciado em até 60 dias.
A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença com abordagem individual e orientações a cada paciente. De acordo com o relatório, os navegadores atuam como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.
“Somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que seja transformada em lei para beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS. Essas pessoas precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde, garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira”, diz o relatório.
O projeto, oriundo da Câmara sofreu alterações e voltará àquela Casa para nova análise. Uma das emendas incluiu no texto a determinação de que a equipe de saúde mantenha contato com o paciente por telefone e por e-mail além de garantir a ele o direito de entrar em contato sempre que tiver necessidade de esclarecer suas dúvidas ao longo do tratamento. A outra emenda determina que o programa deve estar integrado à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
A aprovação do projeto ocorreu no dia reservado à votação de propostas voltadas aos interesses e direitos da mulher. O dia de ontem foi escolhido em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, completados no dia 07 de agosto.
Com informações da Agência Senado.
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