Da Redação com assessoria de imprensa em 05 de Julho de 2022
Qualquer produto ou serviço a mais deverá ser previamente oferecido ao consumidor, contando com a sua permissão para que seja cobrado posteriormente, em boleto separado, informando, expressamente e com destaque, de que se trata de uma contratação diferente da original. Pelo descumprimento da lei, as empresas poderão ser multadas com valores entre dez e quinhentas UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência), por boleto emitido de forma irregular.
A matéria foi proposta por Paulo Duarte no intuito de resguardar os direitos dos consumidores, assegurando a eles a justa, correta e clara informação sobre os serviços e produtos contratados, sem que sejam levados a erro para aderir a um produto ou serviço que não tenha sido oferecido ou explicado com antecedência, resultando no pagamento de qualquer valor a maior daquele que foi acordado.
“São muitos os exemplos que podemos dar, rotineiramente praticados no mercado de consumo. São seguradoras, planos de saúde, concessionárias de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga, TV por assinatura, instituições financeiras que inserem penduricalhos e o consumidor acaba contratando um novo serviço ou produto que não tinha sido oferecido previamente”, argumenta Duarte.
O projeto de lei vai ser discutido e votado pelos parlamentares.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.