Da Redação em 01 de Julho de 2022
Divulgação/Câmara de Corumbá
Com a Lei, maternidade de Corumbá terá que fixar cartazes informativos em locais visíveis
De autoria da vereadora Raquel Bryk, a Lei foi assinada pelo prefeito Marcelo Iunes e publicada na edição 2.442 do Diário Oficial do Município de Corumbá.
Segue os termos da Lei Federal nº 12.895 de 2013 que diz que os cartazes devem ser mantidos em locais visíveis dentro das dependências hospitalares, informando sobre o direito da parturiente a acompanhante, e da Lei Municipal nº 2.656, de 13 de dezembro de 2018, que assegura a presença de doula, profissional que dá suporte físico e emocional a gestantes durante o período de trabalho de parto, no parto e pós-parto imediato, não se confundindo com a presença do acompanhante instituída pela Lei Federal nº. 11.108/2005.
Assegura também a publicidade de números de telefones de Disque Denúncia, no caso de descumprimento da lei (o disque 180 e o disque 100, ou de atendimento local), por meio de cartazes informativos fixados em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
Ao apresentar o Projeto de Lei na Câmara, Raquel lembrou que a Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005, garante às parturientes, o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
“Foi apenas uma das inúmeras alterações da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regula os serviços de saúde no Brasil. Portanto, uma lei de mais de 15 anos. Durante a pandemia da covid-19, muitos hospitais maternidades estão contrariando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e restringindo o direito ao acompanhante, com a justificativa de risco de contaminação”, explicou.
“Contudo, as queixas e denúncias sobre essas restrições surgiram muito antes da pandemia. Infelizmente a pandemia somente evidenciou a restrição de forma justificada pelo risco de contaminação. Sem entrar nesse mérito, temos essa reivindicação pelo acesso ao direito do acompanhante uma demanda anterior a esse período de pandemia global”, citou.
Combate à violência obstétrica
A Lei 2.832 determina que a semana será realizada anualmente entre os dias 23 e 29 de junho, e as atividades poderão ocorrer em ações do poder público e em conjunto com a sociedade civil.
A iniciativa visa divulgar informações sobre o tema a toda a população; conscientizar as mulheres sobre seus direitos e formas de denúncia; bem como combater a violência obstétrica por meio da difusão de conhecimento e atividades de conscientização, pelos profissionais de saúde.
No Brasil, o termo “Violência Obstétrica” foi reconhecido no ano de 2019 pelo Ministério da Saúde, após recomendação do Ministério Público, e vem sendo utilizado com o intuito de substituir o termo “violência no parto”, haja vista a relação ampla não somente com os profissionais da saúde, mas também com as entidades privadas, públicas e qualquer organização da sociedade civil.
É um tipo de violência que pode provocar traumas físicos e psicológicos e, de acordo com estudos científicos, não trazem qualquer benefício à parturiente e à criança. “Por meio da conscientização, da propagação de conhecimento e do desenvolvimento de atividades, além da divulgação sobre o tema, podemos minimizar a ocorrência destes atos de violência em nossa cidade”, afirmou a vereadora.
Com informações da assessoria de imprensa da Câmara Municipal.
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