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“Queima controlada” está proibida até o final do ano em Mato Grosso do Sul

Portal de Notícias do Governo de MS em 19 de Junho de 2022

Anderson Gallo/Arquivo Diário Corumbaense

Decretos federal e estadual determinaram Estado de Emergência Ambiental até dezembro de 2022

As autorizações ambientais de “queima controlada” expedidas pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados, estão suspensas até o final do ano. Portaria neste sentido foi publicada no Diário Oficial do dia 08 e suspende até o dia 31 de dezembro de 2022 os efeitos de todas as autorizações ambientais de queima controlada.     

Segundo a Portaria 1.101, os prazos de validade das autorizações ambientais para Queima Controlada serão interrompidos até o dia 31 de dezembro de 2022 e restabelecidos por igual período do prazo que vigorou a respectiva suspensão. A medida, no entanto, não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios, inclusive com uso de fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais. Também ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada em Mato Grosso do Sul.   

A medida foi subsidiada em relatório sobre a seca no Estado, elaborado pelo Cemtec (Centro Estadual de Monitoramento do Tempo e do Clima). De acordo com a Portaria do Imasul, órgão vinculado à Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) foram levados em consideração os riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de fatores indicativos da combinação de temperaturas acima de 30 °C, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30%.   

Importante lembrar que a Portaria nº 78, de 17 de março de 2022, do Ministério do Meio Ambiente, declarou Estado de Emergência Ambiental entre os meses de maio a dezembro de 2022 em todo o Mato Grosso do Sul e o Decreto Estadual “E” n. 70, de 07 de abril de 2022, declarou “Estado de Emergência Ambiental”, entre os meses de maio a dezembro de 2022, para todo o Estado.

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