Agência Brasil em 20 de Maio de 2022
De acordo com a nova lei, caberá ao Ministério da Saúde intermediar as doações, bem como definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados, desde que “ouvido o Ministério das Relações Exteriores”.
As despesas que decorrerem do transporte dos imunizantes doados ficarão a cargo do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
Ainda segundo a nova legislação, a doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante pelo país beneficiado.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.