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Antes da apuração, Liesco divulga punições por descumprimento de obrigatoriedades

Rosana Nunes em 25 de Abril de 2022

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Ala das Baianas foi motivo de punição para várias escolas

A partir das 18h30 desta segunda-feira, 25 de abril, começa a apuração dos desfiles oficiais das escolas de samba de Corumbá. 16 jurados foram contratados pela Liesco (Liga Independente das Escolas de Samba) para julgar os quesitos: Samba-enredo; Enredo; Fantasias; Alegorias; Mestre-Sala e Porta-Bandeira; Harmonia e Evolução; Comissão de Frente e Bateria. A nota é de 9 a 10, fracionada em um décimo.

Antes da apuração, a Liesco divulgou descumprimento de obrigatoriedades e respectivas penalidades às agremiações, conforme o Regulamento Específico dos Desfiles das Escolas de Samba. Ala das baianas, em obrigatoriedade, foi motivo de punição para a maioria das agremiações. Veja abaixo: 

Caprichosos de Corumbá: Número de baianas menor que o obrigatório (Art.26, Inciso III), perda de 5,5 pontos; Falta de uniformidade na cor do calçamento de 03 (três) alas (Art.26, inciso XXIV), perda de 0,6 décimos, Descumprimento do tempo máximo de desfile em 1m58s, perda de 0,2 (dois décimos), totalizando 6,3 (seis pontos e três décimos).

Acadêmicos do Pantanal: Falta de uniformidade de calçamento em 05 (cinco) alas (Artigo 26, item XXIV), perda de 1 ponto.

Mocidade Independente da Nova Corumbá: Falta de uniformidade na cor do calçamento de 01 (uma) ala, perda de 0,2 (dois décimos).

Império do Morro: Descumprimento do item III do Artigo 26 (desfilar com mínimo de baianas, conforme a especificação do item), perda de 2 pontos; Falta de uniformidade na cor do calçamento de 02 (duas) alas (Artigo 26, item XXIV), perda de 0,4 (quatro décimos), totalizando perda de 2,4 (dois pontos e quatro décimos).

Estação Primeira do Pantanal: Número de baianas menor que o obrigatório (Art.26, Inciso III), perda de 5,5 pontos; Falta de uniformidade na cor do calçamento de 03 (três) alas (Artigo 26, item XXIV), totalizando 0,6 (seis décimos); perda de 6,1 (seis pontos e um décimo).

Marquês de Sapucaí: Descumprimento do horário de concentração e do espaço de concentração de acordo com mapa de concentração, cominado ao uso indevido de espaço de outra agremiação e não disposição em espaço previamente estabelecido (Art.9, inciso III, itens A, B e C), com perda de 1,5 (um ponto e meio). Objeto estranho em alegoria (Art.26, inciso XX), perda de 0,5 (meio ponto) Falta de uniformidade de calçamento em 02 (duas) alas (Artigo 26, item XXIV), perda de 0,4 (quatro décimos), totalizando 2,4 (dois pontos e quatro décimos).

Unidos da Major Gama: Número de baianas menor que o obrigatório (Art.26, Inciso III), perda de 0,5 (meio ponto); Falta de uniformidade na cor do calçamento de 01 (uma) alas (Artigo 26, item XXIV), perda de 0,2 (dois décimos), totalizando perda de 0,7 (sete décimos).

Unidos da Vila Mamona: Descumprimento do horário de concentração de acordo com mapa de concentração, (Art.9, inciso III, item A), perda de 0,5 (meio ponto). Número de baianas menor que o obrigatório (Art.26, Inciso III), perda de 1 ponto. Falta de uniformidade de calçamento em 03 (três) alas (Artigo 26, item XXIV), perda de 0,6 (seis décimos); totalizando perda de 2,1 (dois pontos e um décimo).

Imperatriz Corumbaense: Ausência do número mínimo de integrantes na ala das baianas (Artigo 26, item III), perda de 3,5 (três pontos e meio); Falta de uniformidade de calçamento em 03 (duas) alas (Artigo 26, item XXIV), perda de 0,4 (quatro décimos), totalizando perda de 3,9 (três pontos e nove décimos).   

A Pesada foi a única que não recebeu punição. A Liesco aceitou pedido de reconsideração feito pelo GRES Caprichosos de Corumbá em relação à punição ao artigo 26, inciso IX. Todas as demais solicitações de impugnação foram indeferidas.

A ordem de leitura das notas seguirá a seguinte ordem:

I- Bateria

II- Samba-Enredo

III- Harmonia e Evolução (Conjunto Harmônico)

IV- Enredo

V- Fantasia

VI- Alegorias 

VII- Comissão de Frente

VIII- Mestre-Sala e Porta-Bandeira

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