Por Bia Cavassa (*) em 05 de Junho de 2019
O
feminicídio é uma triste e mortal realidade em nossa sociedade. E na maioria
dos casos, a mulher que foi morta por feminicídio nem ao menos teve uma chance
de se proteger, esconder, fugir ou até mesmo armar-se para sua autodefesa.
Pensando
nisso, sugeri que a Lei nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006 fosse alterada para
estabelecer a monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva de
urgência. Isso porque as medidas ali previstas ainda não se mostraram
suficientes para reduzir os números alarmantes de agressões contra as
mulheres.
E um dos
pontos que podem ser aperfeiçoados, por exemplo, diz respeito à previsão de
monitoração eletrônica do agressor como uma medida protetiva de urgência, que
será aplicada em conjunto com as demais, para que se possa monitorar sua
eventual aproximação da vítima.
Afinal,
não são raros os casos de mulheres agredidas por indivíduos contra os quais já
havia sido estipulada alguma medida protetiva de urgência.
Sendo assim, o equipamento de monitoração permitirá que a vítima acompanhe em tempo real a geolocalização do agressor – assim que ele se aproximar das áreas proibidas para ele judicialmente, permitindo assim que a mulher tenha tempo hábil para buscar proteção, até a chegada efetiva das autoridades policiais.
*Bia Cavassa é deputada federal pelo PSDB do Mato Grosso do Sul.