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Justiça Eleitoral julga improcedente ação do MPE contra Ruiter e Iunes

Rosana Nunes em 09 de Dezembro de 2016

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Iunes e Ruiter serão diplomados no dia 15 de dezembro e empossados em 1º de janeiro

O juiz da 7ª Zona Eleitoral, Emerson Ricardo Fernandes, julgou improcedente ação de investigação judicial do Ministério Público contra o prefeito eleito Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB) e de seu vice, Marcelo Aguilar Iunes (PTB). O MPE de Corumbá ingressou com a ação no dia 24 de outubro com o objetivo de “apurar a ocorrência de abuso de poder econômico, a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social na Bolívia, e a captação ilícita de sufrágio (compra de votos)”.  Além da aplicação de multa, o Ministério Público Eleitoral também pedia a cassação do diploma do prefeito e vice eleitos; cassação dos registros e declaração de inelegibilidade.

Na sentença divulgada no começo da noite desta sexta-feira (09), o juiz Emerson Ricardo destaca que "não há fundamento convincente e concreto de que os investigados Ruiter e Marcelo Iunes tenham participado das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral em sua peça preambular e ainda, que os mesmos tenham se beneficiado de atos ilegais de outrem para vencer as eleições majoritárias de 2016 neste Município de Corumbá - MS. Não tendo o MPE provado os fatos narrados na inicial, ônus este que lhe competia, a demanda deve ser julgada improcedente".

"Neste cariz, diante de tudo o que acima foi exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos feitos na peça inicial da Ação de Impugnação Judicial Eleitoral, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através dos Promotores de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, em face de RUITER CUNHA DE OLIVEIRA e de MARCELO AGUILAR IUNES”, sentenciou.

O prefeito eleito está em Campo Grande. Ao Diário Corumbaense, o advogado José Valeriano de Souza Fontoura – que representa Ruiter – disse que "a decisão da Justiça Eleitoral reconhece a não ocorrência de compra de votos, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação praticados por Ruiter e por Marcelo. No que pese tudo o que foi dito, durante todo esse período, de calúnias, difamações e ofensas, a Justiça reconheceu o que o eleitor já tinha confirmado no dia das eleições. A vitória do Ruiter foi por vontade da população". 

Ruiter Cunha de Oliveira, que já foi prefeito de Corumbá por dois mandatos, venceu a eleição de 02 de outubro com 23.566 votos. A diplomação do prefeito, vice e vereadores eleitos está marcada para 15 de dezembro. A posse é no dia 1º de janeiro. 

Confira aqui a sentença a partir da página 33 do Diário da Justiça Eleitoral.

 

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