Prestação de contas parcial é obrigatória
Fonte: TRE-MS em 09 de Setembro de 2016
Começa nesta sexta-feira, 09 de setembro, e se estende até a próxima terça-feira, dia 13, o prazo para que os candidatos e partidos políticos enviem eletronicamente à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial, contendo todos os recursos arrecadados, financeiros ou estimáveis em dinheiro, bem como, os gastos contratados, independente de pagamento.
A Justiça Eleitoral lembra que a prestação de contas parcial é obrigatória mesmo que não tenha ocorrido arrecadação ou gasto de campanha. A forma de envio é eletrônica, exclusivamente pela utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), de modo que não é necessário entregar nenhum documento fisicamente.
A prestação de contas parciais deverá conter todas as receitas e despesas contratadas, independente de pagamento, ocorridas desde o início da campanha até o dia 08 de setembro.
A divulgação das prestações de contas parciais ocorrerá no dia 15 de setembro de 2016, na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.
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