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Eleições 2016: confira algumas mudanças para a disputa eleitoral deste ano

Fonte: Portal Brasil em 12 de Agosto de 2016

A lei eleitoral foi reformada pela Justiça em 2015. Com isso, os pleitos municipais deste ano terão novas regras. Entre as principais mudanças estão as que definem os prazos para as convenções partidárias. O primeiro turno das eleições será em 02 de outubro.

Nessa lista, entram também novas normas que determinam as condições para que um candidato seja considerado eleito. Além dessa, também foram alteradas regras para voto em trânsito, propaganda partidária, doações de campanha e outras. Confira as principais mudanças.

Quociente eleitoral e partidário

Antes, estavam eleitos todos os candidatos registrados por um partido ou coligação que estivessem dentro do quociente partidário. A lista era montada de acordo com o número de votos que cada um tivesse recebido.

Reprodução

A partir de agora, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação, estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O total de eleitos vai até o limite que o quociente partidário permitir.

Voto em trânsito

Até as eleições de 2014, essa forma de votar valia exclusivamente para os cargos de presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Agora, os eleitores em trânsito no território nacional têm o direito de votar para diversos cargos nos municípios com mais de cem mil eleitores.

Propaganda eleitoral

Antes, essa propaganda podia ser iniciada após a escolha dos candidatos em convenção.

Agora, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

 Doações de campanha

As doações em recursos financeiros deviam ser, obrigatoriamente, feitas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.

As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos (identificados) e por mecanismo disponível no site do partido que permita o uso de cartão de crédito ou de débito. É obrigatória a identificação do doador e a emissão de recibo eleitoral para cada doação.

Duração menor

Neste ano, o período eleitoral na TV e no rádio ficou menor, passou de 45 para 35 dias. Outra mudança foi no tempo de TV. As campanhas terão, no total, dez minutos em cada uma das duas inserções obrigatórias na televisão. A duração de cada coligação ou candidato será analisada caso a caso pelos juízes eleitorais do Tribunais Regionais Eleitorais.

As campanhas terão, também, 70 minutos de propaganda garantida ao longo do dia na programação da TV aberta, sendo 60% do tempo para candidatos a prefeito e 40% para os vereadores.

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