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É propaganda eleitoral antecipada ou não? Vai depender do juiz

Campo Grande News em 28 de Julho de 2016

A campanha eleitoral só pode começar no dia 16 de agosto. Mas, os rostos e nomes dos possíveis candidatos já invadiram as redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. A reforma da lei eleitoral no ano passado abriu brechas para alguns tipos de divulgação dos pré-candidatos. Portanto, fica a dúvida: é ou não propaganda antecipada? E a resposta é: depende.

Até o ano passado, antes da mudança na Lei 9.507/97, a chamada Lei Eleitoral, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período de campanha era proibida. No entanto, a Lei 13.165/2015 proíbe apenas o pedido explícito de votos, mas os pré-candidatos podem fazer “menção à pretensa candidatura”.

Portanto, depende de forma como os interessados em entrar na disputa fazem a divulgação de seus planos para as eleições 2016.

Há ainda um agravante. Até o dia 05 de agosto, prazo final para que partidos realizem as convenções onde serão oficializados os nomes dos que pleitearão as vagas de prefeitos e vereadores, fica difícil punir os pré-candidatos, na opinião do juiz da 36ª Zona Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), David de Oliveira Gomes Filho.

Depois disso, alerta o juiz, candidaturas podem inclusive ser impugnadas. “Se a pessoa não se tornar candidata, realmente é mais difícil de aplicar alguma sanção, porque acaba sendo só promoção pessoal”.

Reprodução/Campo Grande News

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