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TJMS disponibiliza ônibus da Justiça Itinerante para atender a Comarca de Corumbá

Serviços serão oferecidos nos dias 03 e 04

Caline Galvão em 16 de Setembro de 2015

Corumbá receberá, nos dias 03 e 04 de outubro, uma das unidades móveis da Justiça Itinerante, projeto criado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul com o objetivo de agilizar a solução de problemas da população que necessita do judiciário. O atendimento é gratuito e surgiu para conciliar, processar e julgar causas cíveis de menor complexidade cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

A Justiça Itinerante é um serviço disponibilizado por meio de ônibus adaptados que atrai as pessoas pela facilidade e rapidez no atendimento, além de não gerar nenhum custo à população. Criado em 2001 em Campo Grande, o serviço foi disponibilizado na Comarca de Dourados em 2013 e, desde março, o ônibus da Itinerante vem percorrendo as comarcas do interior. O ônibus já se deslocou para Coxim, Ponta Porã, Paranaíba, Três Lagoas e Nova Andradina.

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.

O resultado dos atendimentos pode ser mais eficaz se os interessados já tiverem com a documentação completa em mãos. Entre os serviços mais procurados estão conversões de união estável em casamento, divórcio direto, alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, entre outros.

Documentos necessários para serviços mais procurados

Para aqueles que desejam reconhecer união estável ou converter em casamento é necessário levar documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento dos filhos, duas testemunhas com documento pessoal de cada uma e que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes. Os solteiros devem levar certidão de nascimento, já os divorciados precisam apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio. Os viúvos devem levar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge, além da cópia do inventário ou formal de partilha.

Aqueles que desejam se casar não precisam agendar, basta chegar cedo ao local de atendimento. No ônibus da Justiça Itinerante só podem casar pessoas a partir de 16 anos, mas devem estar acompanhados do pai e da mãe obrigatoriamente para autorizar o casamento do menor. E não se pode esquecer que para o reconhecimento de união estável e sua conversão em casamento, o casal já deve morar junto como se casados fossem.

Para receber pensão alimentícia, é necessário apresentação de certidão de nascimento da criança; endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas. Já para a execução de alimentos é necessário sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da criança; endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.

Os interessados em converter a separação judicial em divórcio, devem apresentar certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial. Para divórcio, é necessária apresentação de certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.

Aqueles que desejam reconhecer paternidade bastam levar certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF). A investigação de maternidade requer do interessado a certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.

Para pedir guarda, o cidadão deve ter em mãos a certidão de nascimento da criança; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas. Com informações da assessoria de comunicação da TJMS.

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