Pedido feito à Justiça Federal tem caráter liminar
Da Redação em 15 de Agosto de 2015
O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) pediu à Justiça Federal que, mesmo com a greve, determine o retorno das aulas aos estudantes matriculados nos dois últimos períodos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O pedido tem caráter liminar e, se deferido, deve obrigar a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (ADUFMS) a retomar as aulas.
A demanda se limita aos estudantes do último ano da graduação e objetiva garantir a conclusão dos cursos aos formandos de 2015, evitando, assim, possíveis danos profissionais aos estudantes, que, sem o retorno do calendário acadêmico, ficam impossibilitados de colar grau e de ingressar no mercado de trabalho ou tomar posse em cargo público.
Para o Ministério Público Federal, “a manutenção do funcionamento parcial dos campi com a ministração de aulas para os alunos do último ano (dois últimos períodos) irá preservar, tanto quanto possível, o núcleo essencial do direito à educação, com a manutenção das aulas mais urgentes e, ao mesmo tempo, irá garantir aos professores e servidores em greve que continuem seu movimento reivindicatório, haja vista que irá persistir o estado de greve da classe”.
A greve na UFMS já dura mais de dois meses e, até o momento, não há previsão de término.
Outras medidas
Além do retorno das aulas essenciais, o MPF pede liminarmente que a ADUFMS mantenha, ao menos, 30% dos professores em exercício e que o Sindicato dos Trabalhadores de Instituições Federais de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul (Sista-MS) dê prosseguimento às atividades técnico-administrativas imprescindíveis para que as aulas sejam realizadas; as notas de avaliação lançadas e os processos de conclusão de curso possam ter andamento.
A ação pede, ainda, que a UFMS seja obrigada a assegurar o funcionamento do Sistema Acadêmico (Siscad), deixando-o disponível para lançamento de notas e presenças pelos professores. A medida interrompe os efeitos da Resolução 347/2015 do Conselho de Ensino e Graduação (Coeg), que suspendeu o calendário acadêmico em 23 de junho.
Ao final da ação, o Ministério Público quer que a Justiça decida pela validade de todas as atividades acadêmicas realizadas antes da publicação da resolução da Coeg e que a greve seja declarada ilegal caso os pedidos sejam deferidos, mas não executados pelos servidores. As informações são da assessoria de comunicação do MPF/MS.
rubens marinho soares: Que ótima notícia. Parabéns pela atuação do MPF que com esse pensamento muitos alunos não serão prejudicados pelo
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.