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Prefeitura regulamentou serviço de mototáxi em 2007

Marcelo Fernandes em 14 de Setembro de 2009

O decreto municipal 345, de 19 de outubro de 2007, que regulamentou o serviço de mototáxi em Corumbá estabeleceu requisitos e critérios para o exercício da atividade, características dos veículos e equipamentos de segurança. Também definiu regras de controle; fiscalização e penalidades.  Para prestação do serviço será obrigatória a utilização de colete refletivo com número do ponto e do alvará e camisetas padronizadas pelo órgão municipal de trânsito e transporte. A Prefeitura repassou aos autorizados, kits com colete; dois capacetes e duas camisetas de manga comprida. A reprodução de coletes é de competência exclusiva do órgão executivo de trânsito e transporte do Município de Corumbá.

As motocicletas, segundo o decreto, devem ter idade máxima de cinco anos de fabricação, potência mínima de 125 cilindradas e máxima de até 250 cilindradas, com cinco marchas. Os preços das tarifas serão estabelecidos e reajustados de acordo com o cálculo tarifário, considerando-se os custos de operação, manutenção, remuneração do capital e do permissionário ou concessionário e depreciação do veículo, de forma que se assegure a estabilidade financeira do serviço. 

O não cumprimento das regras estabelecidas pelo decreto resultará em penalidades que variam de advertência escrita; multa; suspensão do Termo de Autorização de Tráfego; suspensão do Credenciamento do Condutor; cassação do Alvará de Concessão ou Permissão. As multas variam de R$ 50 a R$ 350.