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Ministro do STJ suspende ações contra cobrança da assinatura básica de telefone

Lívia Gaertner em 22 de Setembro de 2010

 

 
O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ordenou a suspensão de todas as ações judiciais que contestam a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e ainda não foram a julgamento.
 
Campbell determinou a suspensão ao conceder liminar favorável à Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), que contestava decisão do Juizado Especial de Uberlândia (MG).
 
A turma recursal do Juizado de Uberlândia tomou decisão desfavorável à empresa e em desacordo com a súmula do STJ, que considera legítima a cobrança da assinatura básica para uso de telefone fixo.
 
O Juizado de Uberlândia negou o pedido da empresa para reconsiderar a decisão. A companhia telefônica recorreu ao STJ. Ao suspender o processo contra a empresa, o ministro decidiu estender sua decisão a todas as ações que contestavam a cobrança da tarifa e ainda não foram julgadas.
 
Campbell determinou também que a suspensão seja comunicada aos presidentes dos tribunais de Justiça, aos corregedores-gerais de cada estado e do Distrito Federal (DF) e às turmas recursais.
 
A suspensão vale até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção do STJ.